Cármen Lúcia rejeita pedido de Lula para garantir transporte interestadual gratuito no segundo turno
Ministra do STF considerou inviável ampliar a gratuidade a dois dias da eleição; transporte coletivo municipal e intermunicipal continua gratuito para os eleitores
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira (23) um pedido apresentado pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para ampliar a gratuidade do transporte público durante o segundo turno das eleições, marcado para domingo (25). A solicitação pretendia incluir viagens interestaduais entre os deslocamentos gratuitos assegurados aos eleitores, mas a magistrada considerou inviável implementar a medida a apenas dois dias da votação.
Na decisão, Cármen Lúcia afirmou que a competência para tratar da questão é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ministra também apontou a ausência de informações técnicas, contratuais e administrativas suficientes para fundamentar uma determinação judicial de aplicação imediata, especialmente diante das possíveis consequências para a organização do transporte e do processo eleitoral.
A campanha de Lula havia recorrido ao Supremo sob o argumento de que uma decisão tomada pela Corte em 2023, que assegurou a gratuidade do transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e metropolitano nos dias de eleição, deixou de contemplar os deslocamentos entre diferentes estados. O pedido buscava corrigir essa omissão e estender o benefício aos eleitores que precisam atravessar divisas estaduais para chegar aos locais de votação.
Gratuidade permanece garantida
Apesar da rejeição do pedido, a decisão não altera as regras já estabelecidas para o transporte público no segundo turno. Uma resolução do TSE determina que o poder público assegure a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal aos eleitores no dia da votação, mantendo a mesma frequência praticada nos dias úteis.
Na prática, os eleitores poderão utilizar gratuitamente os serviços abrangidos pela regulamentação eleitoral, sem que a decisão do Supremo represente qualquer restrição ao benefício anteriormente garantido. A ampliação pretendida pela campanha presidencial alcançaria especificamente as viagens interestaduais, modalidade que não foi incluída na determinação original.
A distinção é importante porque o transporte intermunicipal compreende deslocamentos entre cidades de um mesmo estado, enquanto o interestadual envolve viagens que ultrapassam os limites estaduais. A decisão de Cármen Lúcia mantém essa diferença no alcance da gratuidade assegurada para as eleições.
Prazo foi considerado insuficiente
Um dos principais fundamentos apresentados pela ministra foi a proximidade da votação. Segundo a decisão, a ampliação da gratuidade exigiria informações sobre contratos, condições operacionais e possíveis impactos administrativos e eleitorais que não estavam suficientemente demonstrados no processo.
Cármen Lúcia entendeu que não seria possível estabelecer uma obrigação de alcance nacional sem a análise desses elementos, especialmente diante do curto intervalo até a abertura das urnas. A magistrada também ressaltou que a matéria deveria ser examinada no âmbito da Justiça Eleitoral.
A rejeição, portanto, não representa uma declaração de que o transporte interestadual gratuito seja incompatível com a legislação. O entendimento apresentado pela ministra está relacionado à competência para decidir a questão e à falta de condições para determinar sua implementação imediata.
Com isso, permanecem válidas as regras já estabelecidas pelo TSE para o transporte gratuito no domingo. O segundo turno das eleições presidenciais será realizado em todo o país, com votação das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
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