Usuários recorrem à justiça contra concessionária por negativas de ressarcimento em Cascavel
Somente nos materiais analisados pela reportagem, são pelo menos cinco situações distintas envolvendo danos a veículos ou falhas na prestação de serviço
Por Da Redação
Créditos: EPR Iguaçu
Uma sequência de relatos semelhantes, registrados em diferentes trechos de rodovias do Paraná, tem levado usuários a recorrerem à Justiça contra a EPR Iguaçu. Os casos, distribuídos entre cidades como Cascavel, Foz do Iguaçu e Curitiba, apontam para um padrão que se repete: acidentes ou incidentes na pista, tentativa de solução administrativa e, diante da negativa, a judicialização dos pedidos de ressarcimento.
Somente nos materiais analisados pela reportagem, são pelo menos cinco situações distintas envolvendo danos a veículos ou falhas na prestação de serviço. Em comum, além da natureza dos episódios, está a alegação de que a concessionária não reconheceu responsabilidade em fase administrativa.
Um dos casos mais recentes envolve um motorista que trafegava pela BR-277 no dia 26 de dezembro de 2025, quando teve o para-brisa do veículo atingido por um objeto não identificado. Após procurar atendimento da própria concessionária e reunir toda a documentação exigida, incluindo fotos, orçamentos e registros do pedágio, o pedido foi negado. O prejuízo direto ultrapassou R$ 3,3 mil, e o caso foi levado ao Juizado Especial Cível.
Situação semelhante foi registrada por uma moradora de Foz do Iguaçu, que afirma ter tido o para-brisa quebrado após uma pedra atingir o veículo em um trecho da BR-163 onde havia trabalhadores da concessionária. Segundo a ação, ela buscou solução pela ouvidoria, mas não obteve retorno satisfatório. O processo pede ressarcimento material e indenização por danos morais, totalizando quase R$ 30 mil.
Outro episódio envolve um acidente com um animal de grande porte na pista. Em janeiro de 2026, um motorista colidiu com uma vaca solta na BR-277, no trecho entre Laranjeiras do Sul e Cascavel. O impacto causou danos superiores a R$ 71 mil no veículo, utilizado como ferramenta de trabalho. De acordo com a ação judicial, o pedido de ressarcimento teria sido negado verbalmente, sem formalização documental.
Também há questionamentos relacionados ao atendimento prestado aos usuários. Um casal relata ter aguardado por mais de três horas à margem da rodovia após pane em uma motocicleta, em março de 2026, próximo a Catanduvas. A demora no socorro motivou ação por danos morais, com pedido de R$ 20 mil. Segundo a petição, o tempo de resposta estaria acima dos parâmetros divulgados pela própria concessionária em sua Carta aos Usuários.
Casos envolvendo objetos na pista também aparecem com frequência. Um empresário de Cascavel afirma ter colidido com pedras de grande porte espalhadas na BR-277, sem sinalização, o que teria causado danos de mais de R$ 75 mil ao veículo. Assim como nos demais episódios, o pedido administrativo foi indeferido sob a justificativa de ausência de responsabilidade da concessionária.
Os processos ainda estão em fase inicial e, até o momento, não há decisões judiciais que reconheçam responsabilidade da empresa.
Especialistas apontam que, em situações envolvendo rodovias concedidas, a responsabilidade das empresas é, em regra, objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa, sendo necessária a demonstração do dano e do nexo com a prestação do serviço. Esse entendimento já foi consolidado em diversas decisões judiciais no país.
Ainda assim, os relatos indicam que a resolução administrativa nem sempre ocorre, levando consumidores a buscar o Judiciário como alternativa. Para advogados que atuam nos casos, o ponto central das discussões está na apuração das circunstâncias de cada episódio, na verificação de eventuais falhas na manutenção, fiscalização ou atendimento e na análise do dever de indenizar.
A Gazeta do Paraná entrou em contato com a EPR Iguaçu, solicitando um posicionamento da concessionária a respeito dos casos. Recebemos duas respostas, um referente aos danos e outra referente aos atendimentos.
Com relação aos danos, a EPR afirmou que em casos de eventuais danos a veículos relacionados à execução de obras ou intervenções nas rodovias sob sua concessão, os usuários podem acionar a concessionária para análise e eventual ressarcimento.
As solicitações passam por análise técnica, com base em procedimentos internos e normas contratuais. O processo considera as circunstâncias de cada ocorrência, incluindo a verificação do local, data, dinâmica do fato e evidências apresentadas, assegurando uma avaliação individualizada, transparente e alinhada às diretrizes do Contrato de Concessão.
Já com relação ao atendimento, a concessionária afirmou que atua com equipes operacionais distribuídas ao longo do trecho e monitoramento contínuo da malha concedida, priorizando os atendimentos conforme critérios técnicos de urgência e emergência estabelecidos pelo Ministério da Saúde, com foco na preservação da vida e na segurança viária.
Nesse contexto, situações que envolvem risco imediato ou maior gravidade têm prioridade, o que pode impactar o tempo de resposta em atendimentos de menor complexidade. Esse cenário também pode ocorrer em casos de múltiplas ocorrências simultâneas.
Os tempos e parâmetros contratuais, são constantemente fiscalizados pelo Poder Concedente.
A EPR Iguaçu ainda reforçou que tem compromisso com a transparência, a segurança viária e o atendimento responsável aos usuários das rodovias sob sua gestão.
A concessionária também destaca que segue avançando na melhoria contínua de todo o trecho concedido, com mais de 690 km de faixas com pavimento recuperado, além da revitalização do sistema de sinalização vertical e horizontal, da iluminação e dos serviços conservação da rodovia.
