Unioeste terá de pagar indenização para médico residente que não recebia auxílio moradia
Conforme legislação federal, instituições devem oferecer moradia ou auxílio condizente com custo real de habitação no município de atuação
Por Bruno Rodrigo

A Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) foi condenada a indenizar um médico residente que atuou por dois anos em um hospital vinculado à instituição, sem que lhe fosse garantido um direito básico previsto em lei: a moradia. A sentença reconhece que, embora exigisse dedicação exclusiva e jornadas intensas do residente, a universidade não ofereceu o suporte habitacional previsto na legislação federal. O valor da indenização foi calculado com base em 30% da bolsa mensal recebida pelo profissional, chegando a mais de R$ 999 por mês, e corresponde ao período integral da residência.
De acordo com a Lei nº 6.932/81, alterada pela Lei nº 12.514/2011, é obrigação das instituições oferecer moradia ou, na sua ausência, um auxílio condizente com o custo real de habitação. A Unioeste, no entanto, pagava apenas R$ 281,51 por mês a título de “auxílio moradia”, quantia que não cobre sequer os custos mínimos de aluguel em cidades como Cascavel.
Na ação, a universidade alegou que seu regulamento interno não previa a concessão de moradia. O argumento, porém, foi rejeitado pela Justiça, que ressaltou que a ausência de normatização local não exime o cumprimento da legislação federal. A decisão também enfatiza que, mesmo sem a apresentação de notas fiscais ou comprovantes formais de aluguel, o valor de 30% da bolsa é reconhecido como parâmetro justo e já consolidado na jurisprudência nacional.
Inicialmente, o Estado do Paraná também foi citado no processo, mas acabou excluído por não possuir responsabilidade direta no vínculo entre residente e universidade. Ainda assim, a sentença menciona que, em eventual crise financeira da instituição, o Estado poderia responder de forma subsidiária.
Para o juiz responsável, o caso expõe uma situação de vulnerabilidade típica enfrentada por residentes em instituições públicas e autoriza, por isso, a aplicação de critérios de equidade na fixação da indenização. A medida busca reparar não apenas o prejuízo financeiro, mas também a negligência institucional.
O episódio, embora envolvendo um único profissional, pode ter repercussões mais amplas. A decisão abre precedente para que outros médicos residentes que passaram pela Unioeste, e que tenham enfrentado situação semelhante, ingressem com ações contra a universidade.
A sentença é de primeira instância e ainda cabe recurso por parte da universidade.