TRE reconhece irregularidade envolvendo Ratinho Junior e Sandro Alex e aplica multa de R$ 5,3 mil
Tribunal concluiu que gabinete do governador foi usado em conteúdo considerado de favorecimento eleitoral a Sandro Alex; multa individual foi fixada em R$ 5.320,50
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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) reconheceu uma irregularidade eleitoral envolvendo o governador Carlos Massa Ratinho Junior e o candidato ao Governo do Paraná Sandro Alex, ambos do PSD. Por maioria, a Corte reformou uma decisão de primeira instância e concluiu que o gabinete do governador, no Palácio Iguaçu, foi utilizado na gravação de um vídeo que proporcionou vantagem eleitoral a Sandro Alex.
O conteúdo tratava do anúncio de R$ 50 milhões para obras de pavimentação urbana em Ponta Grossa. Segundo o entendimento do Tribunal, houve uso de estrutura pública em benefício eleitoral, o que caracteriza conduta vedada pelo artigo 73, inciso I, da Lei nº 9.504/1997.
Ratinho Junior e Sandro Alex foram multados individualmente em R$ 5.320,50, valor correspondente à multa mínima aplicada no julgamento.
O caso chama atenção não apenas pelo reconhecimento da irregularidade, mas também pelo efeito prático da sanção. O gabinete do governador é um espaço pertencente ao Estado e não a uma campanha ou partido político. A utilização do local para a produção de conteúdo posteriormente associado à disputa eleitoral foi considerada relevante pelo TRE-PR.
Entre os elementos analisados pelo Tribunal estava a expressão “RETROCEDER JAMAIS”, associada à pré-campanha de Sandro Alex e posteriormente utilizada em conteúdos políticos relacionados à candidatura.
A decisão também recoloca em debate a capacidade das multas eleitorais de produzir efeito preventivo. A legislação busca impedir que candidatos com acesso à estrutura estatal obtenham vantagens que não estejam disponíveis aos demais concorrentes.
Nesse contexto, a discussão não se limita ao valor da multa, mas ao poder de desestimular novas irregularidades. Uma punição eleitoral tem, entre suas finalidades, impedir que a vantagem obtida com uma conduta proibida seja maior que a consequência imposta posteriormente.
O julgamento, portanto, estabelece juridicamente o reconhecimento da conduta vedada e a aplicação da penalidade. A dimensão econômica e política da sanção, por outro lado, permanece como tema de debate sobre a efetividade das regras eleitorais e a igualdade entre os candidatos.
Não há, a partir dos elementos apresentados no julgamento, fundamento para afirmar que Ratinho Junior ou Sandro Alex tenham calculado previamente eventual benefício ou decidido praticar a irregularidade considerando o valor da multa. A questão é outra: saber se a penalidade aplicada é suficiente para cumprir sua função de prevenção.
O episódio reforça a importância dos limites entre a atuação administrativa do governo e a atividade eleitoral, especialmente em períodos de disputa pelo comando do Estado. A Justiça Eleitoral reconheceu que esses limites foram ultrapassados no caso analisado e aplicou a sanção prevista.
Agora, a discussão que permanece é sobre a efetividade dessas punições: quando uma irregularidade eleitoral é reconhecida e a multa aplicada é de R$ 5.320,50, qual é o impacto real da penalidade sobre futuras condutas semelhantes?
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