Créditos: Rodrigo Felix Leal/AEN
TRE rejeita ação de Ratinho Junior e PSD contra uso de imagem ao lado de Sergio Moro em evento do PL
Justiça Eleitoral entendeu que exibição da imagem não configura propaganda irregular nem induz eleitores a acreditar em apoio político inexistente
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) negou o pedido apresentado pelo PSD e pelo governador Ratinho Junior para impedir o uso de uma imagem em que ele aparece ao lado do senador Sergio Moro (União Brasil) durante um evento de pré-campanha promovido pelo PL em Curitiba.
A ação foi protocolada pelo partido e pelo próprio governador, que alegaram uso indevido de imagem e propaganda eleitoral irregular. Segundo os autores, a exibição da fotografia poderia induzir o eleitorado a acreditar que Ratinho Junior apoia uma eventual candidatura de Moro, criando uma associação política sem autorização.
No pedido encaminhado à Justiça Eleitoral, PSD e governador sustentaram que a utilização da imagem teria potencial para gerar desinformação entre os eleitores e influenciar artificialmente a percepção do público sobre alianças políticas para as eleições de 2026.
A desembargadora eleitoral Sandra Bauermann, entretanto, não acolheu os argumentos e decidiu indeferir o pedido.
Na decisão, a magistrada observou que a fotografia utilizada no evento mostra simultaneamente Ratinho Junior e Sergio Moro, não havendo utilização exclusiva da imagem do governador.
“A imagem em questão mostra o Governador ao lado do representado Sérgio Moro e, portanto, também retrata Sérgio Moro. O direito à imagem de pessoa política é mitigado, pois o político possui vida pública que extrapola a esfera privada e integra o contexto histórico e cultural de um povo, relacionado à vida pública”, destacou a desembargadora.
A magistrada também levou em consideração a forma como a imagem foi utilizada durante a transmissão do evento.
Segundo a decisão, a fotografia apareceu de forma discreta em um telão de fundo e por período reduzido dentro de uma transmissão com mais de três horas de duração.
“A imagem do atual governador foi utilizada de forma sutil, ocupando apenas três segundos, embora repetida em um vídeo longo de mais de três horas, permanecendo ao fundo em um telão, por vezes obstruída pelas pessoas presentes no palco e pelos apresentadores”, registrou.
Ao analisar o caso, a desembargadora concluiu que o conteúdo divulgado estava inserido em um evento de lançamento de pré-campanha realizado em período pré-eleitoral, situação permitida pela legislação eleitoral.
De acordo com a magistrada, a finalidade do encontro era apresentar possíveis candidaturas e buscar apoio político, prática autorizada pela Lei das Eleições.
Por isso, a Justiça Eleitoral entendeu que a situação relatada pelo PSD e pelo governador não se enquadra nas hipóteses previstas para configuração de propaganda eleitoral irregular.
Com a decisão, permanece autorizada a divulgação do material utilizado durante o evento do PL em Curitiba.
