Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) avalia se deve suspender milhares de processos que envolvem descontos indevidos em benefícios previdenciários, os tribunais estaduais continuam julgando casos individuais. Em decisão recente, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação da APDAP (Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas) ao pagamento de indenização por danos morais e à devolução em dobro dos valores descontados de forma irregular de uma aposentada de Aquidauana.
De acordo com o processo, a aposentada, com mais de 60 anos e baixa renda, identificou descontos mensais de R$ 32,47 sob a rubrica “CONTRIBUIÇÃO APDAP PREV” em seu benefício do INSS, totalizando quase R$ 400 ao longo de um ano. Ela nega ter contratado qualquer serviço ou autorizado os débitos à associação.
A defesa da idosa alegou que foi vítima de fraude e que nunca autorizou filiação à entidade. Segundo os advogados, trata-se de prática recorrente de associações que, sem consentimento expresso, realizam descontos mensais de pequenos valores, dificultando a percepção imediata por parte dos beneficiários.
A APDAP contestou a ação afirmando que houve autorização da autora, mas não apresentou contrato assinado ou qualquer outro documento que comprovasse a anuência. Com base nisso, a Justiça reconheceu a inexistência da relação jurídica, determinou a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados — com juros e correção — e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
A relatora do recurso, juíza Denize de Barros Dodero, afirmou que a cobrança não autorizada em conta bancária de pessoa idosa, onde é depositado seu benefício previdenciário, constitui atentado à dignidade humana. Para ela, o dano moral ficou “evidente” diante da privação de verba alimentar essencial à sobrevivência da aposentada.
O caso de Aquidauana não é isolado. Estima-se que milhões de aposentados e pensionistas tenham sido vítimas de descontos similares por entidades que atuam sob convênios obscuros com o INSS. Em 2023, uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou indícios de irregularidades nesses contratos, e a Defensoria Pública da União ingressou com ações civis públicas em diversos estados.
Diante da enxurrada de ações judiciais, o STF foi provocado a decidir, no Recurso Extraordinário 1437123 (com repercussão geral reconhecida), se os processos devem ser suspensos até que se estabeleça uma solução uniforme. Entre as possibilidades em discussão estão a responsabilização do INSS, medidas de reparação coletiva e a criação de regras claras para ressarcimento das vítimas.
A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF) defendem a centralização das decisões como forma de garantir uma resposta mais eficaz e justa aos milhares de aposentados lesados. O julgamento ainda não tem data definida.
Com informações do Portal Campo Grande News