TJ de Mato Grosso do Sul condena associação por descontos ilegais em benefício de aposentada

Enquanto o STF analisa suspensão nacional de ações, tribunais estaduais seguem julgando casos de cobranças indevidas contra idosos

Por Gazeta do Paraná

TJ de Mato Grosso do Sul condena associação por descontos ilegais em benefício de aposentada Créditos: Canpo Grande News

Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) avalia se deve suspender milhares de processos que envolvem descontos indevidos em benefícios previdenciários, os tribunais estaduais continuam julgando casos individuais. Em decisão recente, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação da APDAP (Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas) ao pagamento de indenização por danos morais e à devolução em dobro dos valores descontados de forma irregular de uma aposentada de Aquidauana.

De acordo com o processo, a aposentada, com mais de 60 anos e baixa renda, identificou descontos mensais de R$ 32,47 sob a rubrica “CONTRIBUIÇÃO APDAP PREV” em seu benefício do INSS, totalizando quase R$ 400 ao longo de um ano. Ela nega ter contratado qualquer serviço ou autorizado os débitos à associação.

A defesa da idosa alegou que foi vítima de fraude e que nunca autorizou filiação à entidade. Segundo os advogados, trata-se de prática recorrente de associações que, sem consentimento expresso, realizam descontos mensais de pequenos valores, dificultando a percepção imediata por parte dos beneficiários.

A APDAP contestou a ação afirmando que houve autorização da autora, mas não apresentou contrato assinado ou qualquer outro documento que comprovasse a anuência. Com base nisso, a Justiça reconheceu a inexistência da relação jurídica, determinou a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados — com juros e correção — e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

A relatora do recurso, juíza Denize de Barros Dodero, afirmou que a cobrança não autorizada em conta bancária de pessoa idosa, onde é depositado seu benefício previdenciário, constitui atentado à dignidade humana. Para ela, o dano moral ficou “evidente” diante da privação de verba alimentar essencial à sobrevivência da aposentada.

O caso de Aquidauana não é isolado. Estima-se que milhões de aposentados e pensionistas tenham sido vítimas de descontos similares por entidades que atuam sob convênios obscuros com o INSS. Em 2023, uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou indícios de irregularidades nesses contratos, e a Defensoria Pública da União ingressou com ações civis públicas em diversos estados.

Diante da enxurrada de ações judiciais, o STF foi provocado a decidir, no Recurso Extraordinário 1437123 (com repercussão geral reconhecida), se os processos devem ser suspensos até que se estabeleça uma solução uniforme. Entre as possibilidades em discussão estão a responsabilização do INSS, medidas de reparação coletiva e a criação de regras claras para ressarcimento das vítimas.

A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF) defendem a centralização das decisões como forma de garantir uma resposta mais eficaz e justa aos milhares de aposentados lesados. O julgamento ainda não tem data definida.

Com informações do Portal Campo Grande News

 
 
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