Copel Estudante

TCE suspende licitação do estacionamento rotativo de Cianorte por possíveis exigências ilegais

Tribunal aponta cláusulas que podem restringir a concorrência no pregão e determina suspensão cautelar até análise do mérito

Por Eliane Alexandrino

TCE suspende licitação do estacionamento rotativo de Cianorte por possíveis exigências ilegais Créditos: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 65/2026, da Prefeitura de Cianorte, destinado à concessão da gestão do estacionamento rotativo do município à iniciativa privada. A decisão foi proferida pelo conselheiro Durval Amaral, relator de duas Representações da Lei de Licitações apresentadas por empresas participantes da disputa.

A medida foi adotada após o TCE identificar indícios de irregularidades no edital que, segundo o relator, podem comprometer a competitividade da licitação e restringir a participação de empresas interessadas. Entre os principais questionamentos estão exigências consideradas ilegais durante a prova de conceito e a solicitação de documentos que não são previstos pela atual Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133/2021).

Uma das empresas alegou que o edital impõe, de forma indireta, a demonstração de praticamente todas as funcionalidades do sistema informatizado em apenas três dias durante a prova de conceito, etapa destinada a verificar se a solução tecnológica atende às necessidades da administração pública. Conforme a representação, essa exigência seria excessiva e poderia inviabilizar a participação de concorrentes.

Além disso, o edital prevê critérios subjetivos para a reprovação das empresas, utilizando expressões como "lentidão excessiva", "erros sistêmicos graves" e "divergência de dados financeiros", sem definir parâmetros objetivos para essas avaliações. Para o relator, a ausência de critérios claros pode resultar na desclassificação indevida de licitantes.

Outro ponto destacado envolve a fase de habilitação econômico-financeira. O edital exige que empresas em recuperação judicial apresentem uma declaração expedida pelo Poder Judiciário atestando sua capacidade financeira para participar da licitação. Segundo as representantes, essa exigência era admitida pela antiga Lei nº 8.666/1993, já revogada, mas deixou de existir com a entrada em vigor da nova Lei de Licitações.

Ao conceder a medida cautelar, Durval Amaral ressaltou que, embora o município tenha fundamentado essa exigência em entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), o precedente citado foi firmado ainda sob a legislação anterior e, portanto, não se aplica automaticamente ao novo regime jurídico.

O conselheiro também lembrou que o entendimento consolidado do próprio TCE-PR considera abusiva a exigência de demonstração de 100% da solução tecnológica durante a prova de conceito. Segundo a jurisprudência da Corte, é suficiente que a demonstração contemple, no mínimo, 70% do objeto contratado, preservando a competitividade sem comprometer a avaliação técnica.

As demais irregularidades apontadas pelas empresas serão analisadas durante a instrução do processo. Enquanto isso, a Prefeitura de Cianorte, a Secretaria Municipal de Administração e seus representantes legais foram notificados para cumprir imediatamente a decisão e apresentar defesa no prazo de 15 dias.

O Despacho nº 902/26, expedido em 7 de julho pelo gabinete do conselheiro Durval Amaral, foi homologado por unanimidade pelo Tribunal Pleno do TCE-PR durante a Sessão Ordinária nº 23/2026, realizada em 15 de julho. A suspensão do pregão permanece válida até que o mérito das representações seja julgado pela Corte de Contas.

Foto: Divulgação 

Acesse nosso canal no WhatsApp