TCE-PR passa a divulgar quórum de câmaras e recomendações no julgamento de contas de prefeitos
Nova ferramenta no portal da Corte de Contas permite comparar pareceres técnicos e decisões do Poder Legislativo municipal nos últimos oito anos
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O Tribunal de Contas do Estado passou a divulgar em seu site, juntamente com as informações relativas aos julgamentos das prestações de contas anuais dos prefeitos paranaenses feitos pelas respectivas câmaras de vereadores, as recomendações emitidas pelo TCE-PR por meio de seus Pareceres Prévios sobre as PCAs.
A consulta pode ser feita diretamente aqui ou pelo seguinte caminho no portal da Corte na internet: Transparência → Processos e Decisões → Processos Transitados → Municípios. Após selecionar o município desejado, basta expandir os dados correspondentes para visualizar as informações detalhadas sobre os julgamentos das contas.
Além das recomendações, também estão disponibilizados dados sobre os quóruns de votação nas casas legislativas locais em relação àqueles casos em que houve divergência entre o entendimento manifestado no parecer do Tribunal de Contas e a decisão adotada pelos parlamentares sobre a PCA do prefeito.
Transparência
A iniciativa representa mais um avanço no que diz respeito ao aumento da transparência ativa das informações públicas conservadas pela Casa, além de fortalecer o controle social exercido pelos fiscalizados e pela sociedade.
Com a nova sistemática, torna-se possível verificar de forma mais clara se as decisões das câmaras municipais acompanharam ou não as conclusões técnicas do Tribunal de Contas e, nos casos de divergência, se foi observado o quórum constitucional exigido para afastar o entendimento manifestado pelo órgão de controle em seu Parecer Prévio.
A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 31, parágrafo 2º, que “o Parecer Prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da câmara municipal”.
Relatório
O trabalho, desenvolvido pela Coordenadoria de Medidas Executórias (CMEX) do TCE-PR, envolveu tanto a adequação de sistemas para permitir o registro dos quóruns das novas decisões legislativas quanto a revisão dos processos com julgamentos pelas câmaras municipais ocorridos nos últimos oito anos, nos casos em que ocorreu divergência entre a recomendação do Parecer Prévio e o julgamento legislativo, bem como em que ao menos uma das decisões apontou para a irregularidade das contas.
Com a atualização, o relatório disponível no portal do Tribunal passou a apresentar, de forma comparativa, a recomendação presente no Parecer Prévio, o resultado do julgamento realizado pelo Poder Legislativo e a situação final das contas, indicando se foram consideradas regulares, regulares com ressalvas ou irregulares, bem como se houve manutenção ou afastamento da recomendação emitida pelo TCE-PR.
As informações relativas ao quórum são apresentadas exclusivamente nos casos em que houve divergência entre a recomendação do Parecer Prévio e a decisão da câmara municipal. Nessas situações, o relatório informa se o quórum constitucional necessário foi alcançado, além de disponibilizar a descrição da decisão legislativa.
O coordenador da CMEX, Juliano Woellner Kintzel, destaca que a medida amplia o acesso da população a informações relevantes sobre o julgamento das contas públicas e pode servir de referência para iniciativas semelhantes em outros Tribunais de Contas do país.
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