TCE recomenda mais clareza em editais de licitação da Prefeitura de Cascavel
Tribunal apontou contradições em edital de licitação de quase R$ 30 milhões e cobrou mais rigor da administração municipal.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou à Prefeitura de Cascavel que torne seus editais de licitação mais claros e coerentes, evitando a inclusão de cláusulas contraditórias. A orientação, aprovada pelo Tribunal Pleno, deve ser observada nos próximos processos licitatórios do município.
A recomendação foi motivada por uma representação feita pela empresa Ópera Soluções Tecnológicas Ltda., que apontou incoerências no edital do Pregão Eletrônico nº 34/2024. A licitação, com valor máximo de R$ 29,49 milhões, tem como objetivo a contratação de um sistema de vigilância com câmeras para centros municipais de educação infantil (CMEIs) e escolas da rede pública de Cascavel.
Segundo a empresa, o edital apresentava exigências conflitantes: ao mesmo tempo em que afirmava não haver favorecimento a microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs), previa o critério de desempate em benefício dessas empresas.
O relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, considerou que, embora o tratamento favorecido a MEs e EPPs seja permitido por lei, sua inclusão no edital foi inadequada diante do contexto. Para ele, se não havia intenção de aplicar esse benefício, o item deveria ter sido omitido, pois comprometeu a objetividade e a clareza do edital.
Apesar das falhas, Zucchi concluiu que o processo licitatório cumpriu os requisitos da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), recomendando apenas o aprimoramento das práticas administrativas. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais conselheiros durante a Sessão de Plenário Virtual nº 5/2025, encerrada em 27 de março.
A decisão consta no Acórdão nº 712/25 - Tribunal Pleno, publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR em 7 de abril (edição nº 3.419).