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TCE-PR suspende licitação de radares em Ponta Grossa por falhas graves no edital

Tribunal aponta falta de transparência, exigências que restringem a concorrência e possíveis direcionamentos; caso reacende debate sobre editais de fiscalização de trânsito no Paraná.

Por Eliane Alexandrino

TCE-PR suspende licitação de radares em Ponta Grossa por falhas graves no edital Créditos: Assessoria

 Eliane Alexandrino/Cascavel

O  TCE-PR  (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) suspendeu cautelarmente o Pregão Eletrônico nº 123/2025, lançado pelo Município de Ponta Grossa para contratação de locação, implantação de sistema informatizado, operação de equipamentos e fornecimento de dados de tráfego com fiscalização automática por meio de radares. A licitação, estimada em R$ 15,8 milhões, foi alvo de Representação da Lei de Licitações apresentada pela empresa Splice Indústria, Comércio e Serviços Ltda., que apontou possíveis irregularidades no edital. Com base nos indícios, o conselheiro Ivan Bonilha, relator do processo, determinou a suspensão imediata do certame.

A empresa afirma que o edital não indica os endereços nem a quantidade de faixas de rodagem a serem fiscalizadas, deixando essa definição para a fase de execução. A ausência dessas informações impediria as empresas interessadas de conhecer previamente as condições de instalação, bem como de definir com precisão os tipos de equipamentos necessários, incluindo modelos específicos usados para registrar conversões proibidas. A Splice também alega que o edital apresenta exigências técnicas excessivas, como a obrigação de apresentar atestado de capacidade que comprove operação de equipamento capaz de fiscalizar pelo menos quatro faixas simultaneamente. Para a representante, essa exigência restringe ilegalmente a competitividade ao avaliar a capacidade do equipamento e não a experiência real da empresa na prestação do serviço.

Outro ponto contestado é a exigência de que as candidatas comprovem documentalmente que o sistema proposto possui compatibilidade de comunicação com os sistemas da Polícia Militar do Paraná. Segundo a empresa, essa condição favoreceria concorrentes que já atuaram no estado e, portanto, teriam acesso ao documento, afastando outras empresas do processo licitatório. Para o relator, apesar das justificativas apresentadas pelo Município de Ponta Grossa, a falta de indicação precisa dos locais de instalação impede a avaliação adequada das condições de infraestrutura, comprometendo a elaboração de propostas exequíveis. Bonilha também destacou que a exigência de integração prévia com o sistema da PM-PR tende a restringir a disputa a empresas que já prestaram serviços ao Estado.

A medida cautelar foi expedida em 12 de novembro e posteriormente homologada pelo Tribunal Pleno na Sessão de Plenário Virtual nº 22/25, concluída em 19 de novembro. O Acórdão nº 3270/2025, Tribunal Pleno foi publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR em 26 de novembro. O Município de Ponta Grossa e seus representantes legais foram notificados e têm prazo de 15 dias para apresentar defesa. Caso não haja revogação, a suspensão permanece válida até o julgamento final do mérito da representação.

O que a Splice cobra?

A empresa Splice Indústria, Comércio e Serviços Ltda. apresentou representação ao Tribunal de Contas do Paraná, alega que o documento não informa os endereços nem o número de faixas que serão fiscalizadas, o que impediria a formulação de propostas técnicas e financeiras. Também contesta exigências consideradas restritivas, como atestado para operação de equipamentos com quatro faixas simultâneas e comprovação de integração prévia com o sistema da Polícia Militar do Paraná. Para a Splice, as regras favorecem concorrentes já atuantes no Estado e limitam a competição, motivo pelo qual pede a suspensão do certame.

Histórico: Splice teve licitação de R$ 67 mi suspensa em Curitiba

A Splice já esteve envolvida em outro processo no Paraná, em setembro de 2020, a juíza Camila Scheraiber Polli, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, concedeu liminar suspendendo uma licitação de R$ 67,6 milhões para fornecimento de radares e apoio à gestão de trânsito. Na época, a empresa alegou que dois editais haviam sido publicados, sendo que o segundo impunha a obrigatoriedade de radares do tipo não intrusivo, considerados mais caros, o que teria restringido a competitividade. A magistrada reconheceu indícios de limitação indevida.

A empresa já havia obtido, em 2019, outra suspensão determinada pelo TCE-PR. Entre os questionamentos estavam a limitação do número de empresas por consórcio e a regra que impedia que uma mesma empresa fosse vencedora de mais de um lote. A licitação em Curitiba teve propostas abertas em 13 de agosto de 2020, classificando dois consórcios: o Consórcio das Araucárias, formado pelas empresas Perkons S/A e Fiscal Tecnologia, com proposta de R$ 30,8 milhões para o lote I; e o Consórcio Monitora Curitiba, composto pelas empresas Velsis e Dataprom, com proposta de R$ 31 milhões para o lote II. O contrato previa a fiscalização de 804 faixas por 30 meses, totalizando R$ 61,8 milhões.

Splice também levou por duas vezes a licitação para atuação do serviço dos radares em Presidente Prudente – SP, em 2019 e 2023.

No mês passado a Prefeitura de Sorocaba contratou a empresa Splice Indústria, Comércio e Serviços Ltda. para operar a rede de fiscalização eletrônica de trânsito pelos próximos três anos, por meio de pregão eletrônico conduzido pela Urbes. O contrato, de R$ 9 milhões, será pago com recursos do Fundo Municipal de Trânsito (Fumtran).

A empresa está inscrita na Receita Federal sob o n.º 06.965.293/0001-28  tem sede em Votorantim – SP e atende diversas prefeituras dos estados de São Paulo e Paraná.

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Foto: Assessoria

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