TCE-PR manda São João do Ivaí exigir nível superior para cargo de tributador
Tribunal considerou inconstitucional exigência de ensino médio e questionou salário de R$ 1,8 mil diante da complexidade das funções
Por Gazeta do Paraná
Créditos: TCE/PR
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente uma representação do Ministério Público de Contas (MPC-PR) contra pontos do Concurso Público nº 1/2024 de São João do Ivaí, na região Central do Paraná. As irregularidades envolvem o cargo de tributador.
Segundo o MPC-PR, a exigência de apenas nível médio é incompatível com as atribuições da função, que incluem interpretação e aplicação da legislação, análise de processos administrativos e fiscalização da arrecadação municipal.
O conselheiro Ivan Bonilha, relator do processo, destacou que a Constituição determina que os requisitos para cargos públicos sejam compatíveis com a natureza e a complexidade das atividades. Para o Tribunal, o cargo exige formação superior em áreas como Direito, Contabilidade, Administração ou Economia.
A remuneração prevista no edital, de R$ 1.820,14, também foi questionada. O valor foi considerado desproporcional diante das responsabilidades do cargo. Como comparação, o salário previsto para contador era de R$ 4.264,38, enquanto o de advogado chegava a R$ 3.125,53.
Com a decisão, o município deverá adequar sua legislação e futuros editais para exigir formação superior compatível para o cargo. Também deverá rever a remuneração, considerando a responsabilidade e a complexidade das funções.
O cargo de tributador já havia sido suspenso do concurso em 2025, enquanto a seleção prosseguiu para as demais funções. A decisão atual foi tomada por maioria pelo Plenário do TCE-PR.
O município apresentou Embargos de Declaração contra o acórdão. Enquanto o recurso tramita, ficam suspensas as determinações impostas pelo Tribunal.
