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TCE-PR indica 26 medidas à Sanepar para melhorar gestão da frota da companhia

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) emitiu 26 recomendações à Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) para orientar a entidade no aprimoramento

Por Gabriel Porta Martins

TCE-PR indica 26 medidas à Sanepar para melhorar gestão da frota da companhia Créditos: TCE/Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) emitiu 26 recomendações à Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) para orientar a entidade no aprimoramento da gestão da sua frota, incluindo veículos próprios e locados. As medidas foram sugeridas pela Primeira Inspetoria de Controle Externo (1ª ICE) do TCE-PR, que detectou oportunidades de melhoria em fiscalização na estatal realizada entre julho e novembro de 2024.

A equipe identificou 15 achados de auditoria - designação técnica utilizada para classificar impropriedades ou oportunidades de melhoria identificadas em procedimentos de fiscalização -, que resultaram na proposição das 26 recomendações expedidas pelo TCE-PR para o aperfeiçoamento da gestão da frota da Sanepar.

A fiscalização foi realizada com base nas Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Públicos (NBasp) em observância às disposições da Resolução nº 76/20 do TCE-PR. Sob a superintendência do conselheiro Augustinho Zucchi, a 1ª ICE é a unidade técnica atualmente responsável pela fiscalização da área temática Saúde e Gestão Ambiental na esfera estadual, na qual a Sanepar está inserida.

No momento da auditoria, A frota da Sanepar era composta por um total de 2.491 de veículos, sendo 1.838 locados e 223 veículos próprios em utilização; e outros 430 classificados como inservíveis. A 1ª ICE apontou que a companhia possui seis contratos de locação de veículos, incluindo veículos leves, utilitários, caminhões, vans, SUVs e veículos com condutores; e tem, ainda, contratos de rastreamento, abastecimento e manutenção para os veículos próprios.

Veículos inservíveis

A equipe de trabalho identificou que, embora a Sanepar possua 430 veículos inservíveis, não há processos em andamento para leilão; e que há um número excessivo de veículos ociosos no estacionamento da sede da companhia, com potencial de multiplicação do cenário nas demais unidades da entidade.

Normas

Além disso, foram verificadas oportunidades de melhoria em relação à existência de múltiplas normativas tratando de assuntos interligados; ao fato da normativa IT-TRA-0012-003 não abranger diretrizes para ocasiões de afastamento do empregado ou condutor; e quanto à normativa IT-TRA-0009-007 não estabelecer critérios objetivos de julgamento para determinar a culpabilidade do condutor envolvido no sinistro, bem como para definir a restituição ou não dos danos causados.

Outra constatação foi a de que a companhia não possui normativa específica para a guarda e alienação dos veículos considerados inservíveis.

 

Planejamento e procedimentos

Outras constatações da 1ª ICE foram que a companhia não define limites ou quantidades necessárias de cada categoria de veículo por unidade; não possui procedimento rotineiro para revisar a necessidade de alteração contratual para adequar a quantidade de veículos locados; não conta com estudos dirigidos para tomar decisões acerca da aquisição ou locação de veículos pesados e especiais; e não tem um protocolo padronizado para a gestão de casos de constrição judicial sobre veículos.

A auditoria também verificou que a Sanepar emprega planilhas manuais para gerenciar o controle para o pagamento das locações de veículos; e utiliza em pequena escala o sistema de compartilhamento de veículos entre as unidades.

Além disso, os auditores apontaram a inexistência de obrigatoriedade para cursos de capacitação dos condutores.

Controle

A fiscalização apontou, ainda, a falta de controle efetivo sobre a realização da verificação das condições do veículo; e a inexistência de controle sobre a habilitação, inclusive acerca da categoria, dos condutores de veículos.

 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, acolheu integralmente as medidas propostas pela unidade técnica; e propôs a homologação das recomendações pelo Tribunal Pleno do TCE-PR.

Por meio da Sessão de Plenário Virtual nº 4/25 do Pleno, concluída em 13 de março, os demais membros do órgão colegiado acompanharam os votos do relator por unanimidade. O Acórdão nº 529/25 - Tribunal Pleno foi disponibilizado em 25 de março, na edição nº 3.410 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Cabe recurso da decisão.

 

Homologação de Recomendações

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

Créditos: Assessoria