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TCE-PR confirma irregularidades em licitação da Rodoviária de Londrina e exige republicação do edital

Alteração de tarifa sem nova divulgação e exigência indevida de visita técnica motivaram decisão do Tribunal

Por Eliane Alexandrino

TCE-PR confirma irregularidades em licitação da Rodoviária de Londrina e exige republicação do edital Créditos: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) confirmou a existência de irregularidades no processo de licitação para concessão da Rodoviária de Londrina e determinou que a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) republique o edital, caso tenha interesse em dar continuidade ao certame.

A decisão foi tomada no julgamento do mérito de uma Representação baseada na Lei de Licitações. O processo trata da Concorrência Eletrônica nº 26/2024, que prevê a concessão da administração do terminal rodoviário à iniciativa privada, com valor mínimo estimado em R$ 6 milhões. A licitação já havia sido suspensa cautelarmente pelo TCE-PR em dezembro de 2024, após a identificação de indícios de irregularidades.

Entre os principais problemas apontados está a alteração relevante em itens da planilha do edital, que resultou em aumento de 14% na tarifa de embarque a ser cobrada dos usuários. Apesar do impacto direto nos valores finais, a mudança foi formalizada apenas por meio de errata, sem a republicação do edital e sem a reabertura dos prazos legais para apresentação de propostas, o que compromete a competitividade e a transparência do processo.

Outro ponto considerado irregular foi a exigência de visita técnica como critério único de habilitação das empresas interessadas. De acordo com a legislação vigente, essa exigência não pode ser exclusiva, sendo permitida a substituição por uma Declaração de Conhecimento Pleno, na qual o licitante atesta estar ciente das condições do local e da contratação. A ausência dessa alternativa restringe a participação de empresas, especialmente de outras regiões.

Na defesa apresentada ao Tribunal, o então diretor da CMTU, Gentil Franco de Almeida Neto, afirmou que não houve má-fé na publicação da errata e que, em razão da suspensão do processo, não houve prejuízo aos licitantes ou à administração pública. Ele também argumentou que, com a mudança na gestão após as eleições municipais de 2024, eventuais correções poderiam ser realizadas.

Ao analisar o caso, o relator, conselheiro Ivan Bonilha, acompanhou o entendimento técnico da Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), que apontaram a confirmação das irregularidades. Segundo ele, alterações substanciais no edital exigem obrigatoriamente nova publicação, garantindo a ampla divulgação e a possibilidade de participação de novos interessados.

O relator citou ainda dispositivos da Lei nº 14.133/2021 para fundamentar a decisão, destacando que mudanças que impactam a formulação das propostas devem ser acompanhadas da reabertura dos prazos originais. Também reforçou que a exigência de visita técnica deve prever alternativa legal, sob pena de restringir a competitividade do certame.

Com a decisão, o TCE-PR determinou que, caso a CMTU opte por prosseguir com a licitação, deverá promover a correção das falhas apontadas, incluindo a adequação do edital para permitir a declaração substitutiva à visita técnica, além da republicação do documento com a devida reabertura de prazos.

O voto do relator foi aprovado por unanimidade pelo Tribunal Pleno em sessão virtual concluída em fevereiro de 2026. Não houve interposição de recursos, e o acórdão transitou em julgado no início de abril, consolidando a obrigatoriedade das medidas corretivas antes de qualquer retomada do processo licitatório.

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