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TCE-PR aponta irregularidades no transporte coletivo de Guarapuava e manda investigar contrato

Tribunal de Contas identificou falhas na gestão, fiscalização e acessibilidade do transporte coletivo e determinou investigação sobre a renovação da concessão

TCE-PR aponta irregularidades no transporte coletivo de Guarapuava e manda investigar contrato Créditos: TCE / Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente uma Representação que apontou uma série de irregularidades na gestão do transporte coletivo urbano de Guarapuava, na região Centro-Sul do Estado. A decisão foi baseada em auditoria da Coordenadoria de Auditorias (CAUD), que identificou problemas no planejamento, na fiscalização da operação e na gestão do contrato de concessão do serviço.

Além de reconhecer as falhas, o Tribunal determinou a abertura de uma Tomada de Contas Extraordinária para apurar responsabilidades pela renovação do Contrato de Concessão nº 578/2009 com a empresa Transportes Coletivos Pérola do Oeste, responsável pelo transporte público do município desde 2009.

Auditoria encontrou sete irregularidades

O levantamento técnico apontou sete situações consideradas irregulares. Entre elas está a ausência de informações estruturadas sobre o fluxo de passageiros, fator que compromete a elaboração de estudos técnicos necessários para definir itinerários, frequência das linhas e o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

A auditoria também constatou deficiência na fiscalização da prestação do serviço e falta de acompanhamento da execução contratual por parte da administração municipal.

Outro problema destacado foi a dificuldade do município em acessar dados da operação do transporte coletivo. Segundo o TCE-PR, as informações são coletadas por uma empresa contratada pela concessionária, que presta contas apenas à própria empresa responsável pelo serviço, sem compartilhar os dados diretamente com a prefeitura.

Na avaliação da Corte, essa situação limita o controle da administração pública sobre o sistema e dificulta a revisão de tarifas e o monitoramento da qualidade do serviço.

Problemas de acessibilidade

Os auditores também identificaram falhas na infraestrutura do transporte coletivo relacionadas à acessibilidade.

O relatório aponta problemas em veículos, pontos de ônibus e terminais, além do descumprimento de normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) voltadas ao atendimento de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Renovação do contrato será investigada

Um dos principais pontos analisados pelo Tribunal foi a renovação do contrato de concessão, realizada em 2024 por mais dez anos.

De acordo com a auditoria, a prorrogação ocorreu em desacordo com parecer da Procuradoria-Geral do Município, que havia recomendado uma extensão temporária, entre seis meses e dois anos, apenas para garantir a continuidade do serviço até a realização de uma nova licitação.

Para o TCE-PR, a decisão de renovar o contrato sem estudos técnicos consistentes sobre a operação e sem respaldo jurídico suficiente justifica a abertura da Tomada de Contas Extraordinária.

Esse procedimento tem como objetivo investigar possíveis responsabilidades por atos administrativos que possam ter causado prejuízo ao interesse público.

Município deverá adotar mudanças

Ao acompanhar o voto do relator, conselheiro Ivan Bonilha, o Tribunal aprovou 22 determinações e três recomendações destinadas ao Município de Guarapuava.

Entre as medidas obrigatórias está a reformulação da legislação municipal relacionada ao transporte coletivo, com base em critérios técnicos e financeiros mais consistentes.

O TCE também determinou a realização de estudos de demanda considerando indicadores socioeconômicos, a implementação de políticas de planejamento alinhadas ao Estatuto da Mobilidade Urbana, a divulgação dos relatórios da Ouvidoria sobre o transporte coletivo e a utilização dessas informações no planejamento do sistema.

Outra determinação prevê que, no prazo de quatro anos, o município promova adequações em pontos de ônibus, acessos, terminais e veículos para garantir acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Recomendações

Além das determinações, o Tribunal recomendou que a prefeitura invista na capacitação de servidores responsáveis pela gestão dos contratos de concessão, aperfeiçoe as pesquisas de satisfação dos usuários e inclua mecanismos de avaliação do custo de capital nos futuros contratos do transporte coletivo.

A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno durante sessão virtual encerrada em 26 de março. O Acórdão nº 687/2026 foi publicado em 9 de abril no Diário Eletrônico do TCE-PR e transitou em julgado em 7 de maio, sem apresentação de recursos.

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