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STJ condena ofensa à orientação sexual de PM e eleva reparação por violação de direitos

3ª Turma da Corte aumentou em mais de cinco vezes o valor da reparação fixado em instâncias inferiores; para os ministros, comentário depreciativo violou direitos da personalidade do agente

STJ condena ofensa à orientação sexual de PM e eleva reparação por violação de direitos Créditos: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

Um comentário considerado homofóbico em rede social levou o Superior Tribunal de Justiça a aumentar a indenização por danos morais devida a um policial militar. A 3ª Turma da Corte elevou o valor de R$ 1.850 para R$ 10 mil, ao entender que a manifestação ultrapassou os limites da liberdade de expressão.

A decisão foi tomada no julgamento de recurso especial e seguiu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, com complemento sugerido pela ministra Daniela Teixeira. O colegiado entendeu que houve violação a direitos da personalidade, o que justifica a reparação.

O que aconteceu

O caso teve origem após um policial militar publicar, em rede social, uma foto em que aparecia beijando o namorado durante um evento de formatura. Na postagem, outro usuário fez um comentário questionando a orientação sexual do agente e associando isso ao exercício da função policial.

A mensagem dizia, em tom depreciativo, que o policial não deveria usar a farda enquanto estivesse expressando sua orientação sexual, o que motivou a ação judicial.

Decisões anteriores

Na primeira instância, a Justiça reconheceu o dano moral, mas fixou a indenização em R$ 1.850. O caso foi analisado também pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, onde houve divergência sobre o valor. Um dos votos sugeria aumento para R$ 5 mil, mas a quantia original acabou mantida.

Entendimento do STJ

Ao reavaliar o caso, o STJ entendeu que o valor da indenização era insuficiente diante da gravidade da situação. Para a relatora Nancy Andrighi, a liberdade de expressão não é um direito absoluto e pode ser limitada quando entra em conflito com outros direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana.

A ministra destacou que a orientação sexual faz parte da identidade do indivíduo e deve ser protegida juridicamente. Nesse contexto, ela considerou que o comentário teve caráter discriminatório e gerou constrangimento, com impacto na vida pessoal e profissional do policial.

Segundo o voto, ainda que a conduta não configure necessariamente crime contra a honra, houve violação de direitos da personalidade, o que fundamenta a indenização com base no Código Civil.

Por que o valor aumentou

O colegiado avaliou que o valor inicial não era proporcional ao dano causado e não cumpria adequadamente o papel de reparação e de desestímulo a condutas semelhantes. Por isso, decidiu elevar a indenização para R$ 10 mil.

A decisão também reforça o entendimento de que manifestações discriminatórias não encontram respaldo no ordenamento jurídico, mesmo quando feitas em ambientes como redes sociais.

Impacto da decisão

O julgamento consolida a posição de que discursos com conteúdo preconceituoso, especialmente relacionados à orientação sexual, podem gerar responsabilidade civil. Além disso, reforça que a liberdade de expressão tem limites quando viola direitos fundamentais.

Com isso, o STJ sinaliza que manifestações discriminatórias, ainda que não configuradas como crime, podem resultar em indenização quando atingem a dignidade e a honra de outra pessoa.

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