STF volta a julgar mudanças na Ficha Limpa; regra pode alterar cenário eleitoral de 2026
Gilmar Mendes votou pela validade das mudanças aprovadas pelo Congresso, que modificaram a contagem da inelegibilidade e estabeleceram teto de 12 anos; julgamento será levado ao plenário presencial
Por Gazeta do Paraná
Créditos: Gustavo Moreno/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento que pode definir o alcance da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2026. O ministro Gilmar Mendes apresentou voto favorável à validade das alterações aprovadas pelo Congresso Nacional em 2025, que flexibilizaram regras de inelegibilidade aplicadas a políticos condenados.
A discussão tem potencial para produzir efeitos imediatos sobre a disputa eleitoral deste ano. A legislação questionada mudou a forma de contagem dos oito anos de inelegibilidade em diferentes hipóteses e estabeleceu limite máximo de 12 anos para políticos atingidos por determinadas condenações.
O julgamento, entretanto, não será concluído no plenário virtual. Após a apresentação do voto de Gilmar, o ministro Flávio Dino pediu destaque, mecanismo que transfere a discussão para uma sessão presencial do plenário. Ainda não há data marcada para a continuidade da análise.
O que mudou
A discussão gira em torno da Lei Complementar 219, aprovada pelo Congresso em 2025. A norma modificou pontos importantes da Lei da Ficha Limpa.
Uma das principais mudanças está no momento a partir do qual começa a correr o prazo de oito anos de inelegibilidade.
Pelas alterações aprovadas pelo Congresso, em determinadas hipóteses o período passa a ser contado a partir da condenação, e não somente depois do cumprimento da pena. Na prática, a mudança pode antecipar o momento em que um político recupera as condições para disputar uma eleição.
Outra alteração estabelece limite máximo de 12 anos de inelegibilidade para políticos condenados em diversas ações por improbidade administrativa. A mudança buscou impedir que sucessivas condenações produzam períodos muito mais longos de afastamento da vida eleitoral.
Gilmar vota pelas mudanças
Gilmar Mendes defendeu a validade das alterações promovidas pelo Congresso, mas propôs uma solução intermediária.
O ministro sugeriu uma modulação por 18 meses, período no qual seriam retomadas as regras anteriores. Durante esse intervalo, o Congresso poderia voltar a analisar o tema e eventualmente promover novos ajustes na legislação.
A posição de Gilmar diverge dos votos apresentados anteriormente pela relatora, Cármen Lúcia, e por Luiz Fux.
Antes da interrupção do julgamento, ambos haviam votado contra pontos centrais das mudanças. Com o voto de Gilmar, o placar chegou a 2 a 1 contra as alterações.
Ação questiona flexibilização
O processo chegou ao Supremo por meio de uma ação apresentada pela Rede Sustentabilidade.
O partido questiona a constitucionalidade das mudanças introduzidas pela Lei Complementar 219 de 2025 e pretende derrubar dispositivos que reduziram ou alteraram a forma de cálculo dos períodos de inelegibilidade.
Em seu voto anterior, Cármen Lúcia defendeu a declaração de inconstitucionalidade de parte relevante das alterações e o restabelecimento das regras existentes antes da nova legislação. Fux acompanhou a relatora. O julgamento acabou interrompido quando Gilmar pediu vista para analisar melhor o processo.
Agora, com a devolução dos autos e a apresentação do voto do ministro, a discussão voltou ao centro do calendário eleitoral.
Efeito nas eleições
A decisão do Supremo pode ter consequências concretas sobre candidatos que pretendem disputar as eleições deste ano.
A mudança no marco inicial da contagem dos oito anos pode permitir que políticos anteriormente alcançados pela Ficha Limpa recuperem a elegibilidade mais cedo. Entre os nomes nacionalmente citados como potencialmente beneficiados pela manutenção das alterações estão José Roberto Arruda, candidato ao governo do Distrito Federal, Eduardo Cunha, candidato a deputado federal por Minas Gerais, e Anthony Garotinho, candidato ao governo do Rio de Janeiro.
O alcance, entretanto, não se limita a esses casos. Como a interpretação definida pelo Supremo deverá orientar a Justiça Eleitoral em todo o país, a decisão pode repercutir sobre registros de candidaturas nos estados, inclusive no Paraná, sempre que houver discussão sobre a incidência e a duração de inelegibilidades.
Isso não significa que a eventual validação das mudanças torne automaticamente elegível qualquer candidato específico. Cada situação depende do fundamento da inelegibilidade, das datas das decisões e das circunstâncias do respectivo processo.
Julgamento vai ao plenário
O pedido de destaque apresentado por Flávio Dino retira o processo do ambiente virtual e leva a discussão para o plenário presencial.
Com isso, os ministros terão a possibilidade de debater publicamente uma mudança legislativa que interfere diretamente nas regras para quem pode ou não concorrer às eleições.
A controvérsia coloca frente a frente dois argumentos de peso. De um lado está a competência do Congresso para modificar a legislação eleitoral e estabelecer limites objetivos para as inelegibilidades. Do outro, a preocupação de que a flexibilização reduza o alcance de uma das principais normas criadas no país para impedir que políticos condenados disputem cargos públicos.
A resposta final caberá ao Supremo. E, em pleno ano eleitoral, a decisão poderá mexer não apenas com a interpretação da Ficha Limpa, mas também com a composição das urnas em outubro.
Créditos: Redação
