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STF mantém decisão de Dino e acaba com aposentadoria de juiz corrupto Créditos: Gustavo Moreno/STF

STF mantém decisão de Dino e acaba com aposentadoria de juiz corrupto

Por unanimidade, Primeira Turma rejeitou recursos da PGR; agora, magistrados condenados pelo CNJ por crimes graves perderão o cargo em definitivo por meio de ação da AGU

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26) manter o entendimento do ministro Flávio Dino que extinguiu a aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados condenados por infrações disciplinares graves, como corrupção, venda de sentenças, assédio moral e sexual.

A decisão foi tomada após o colegiado rejeitar recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por dois juízes que haviam sido aposentados compulsoriamente e perderam o benefício.

Em março deste ano, Dino já havia determinado o fim da aplicação da aposentadoria compulsória nesses casos, alegando que a Emenda Constitucional 103, da reforma da Previdência, deixou de prever esse tipo de punição administrativa.

Pelo entendimento fixado pelo STF, quando um magistrado for condenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à pena máxima disciplinar, caberá à Advocacia-Geral da União (AGU) ingressar com ação no Supremo para pedir a perda definitiva do cargo.

Durante o julgamento desta terça-feira, Flávio Dino voltou a defender que a aposentadoria compulsória não representa punição adequada para magistrados envolvidos em crimes graves.

“Se um juiz vende uma decisão judicial ou se um juiz mata alguém, esse juiz tem que ser punido. Se a punição é uma aposentadoria compulsória, quem está suportando o ônus da punição dele? A sociedade. A punição é para o contribuinte”, afirmou o ministro.

O entendimento também foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.

Alexandre de Moraes afirmou durante a sessão que não considera razoável que juízes condenados por corrupção recebam aposentadoria paga com recursos públicos.

“A aposentadoria compulsória paga pelo contribuinte não é sanção”, declarou.

Criado em 2005, o CNJ é responsável por fiscalizar e julgar infrações disciplinares cometidas por juízes e desembargadores em todo o país.

Segundo dados apresentados no julgamento, ao longo dos últimos 20 anos o conselho aplicou 126 punições de aposentadoria compulsória a magistrados.

Até então, a penalidade máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) era justamente a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Além dela, a legislação também prevê outras punições administrativas, como advertência, censura, remoção compulsória e disponibilidade.

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