Créditos: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
STF derruba exigência de idade mínima para aposentadoria especial
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a regra de 2019 que exigia idade mínima para trabalhadores expostos a agentes nocivos; fórmula de cálculo foi mantida
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A regra havia sido criada pela Reforma da Previdência de 2019 e foi considerada inconstitucional pela maioria dos ministros da Corte.
O julgamento foi concluído nesta quarta-feira (3). A posição vencedora foi formada pelos ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin e pela ministra aposentada Rosa Weber.
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), que questionou dispositivos da reforma previdenciária. Segundo a entidade, a criação de uma idade mínima para trabalhadores submetidos a condições insalubres ou perigosas contrariava princípios constitucionais relacionados à proteção do trabalho, à dignidade da pessoa humana e à seguridade social.
Ao votar pela derrubada da regra, André Mendonça afirmou que a exigência obrigava o trabalhador a permanecer por mais tempo em atividades que podem causar danos à saúde.
Segundo o ministro, a norma acabou comprometendo justamente a finalidade da aposentadoria especial, criada para proteger profissionais expostos continuamente a agentes nocivos.
Ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso, relator do caso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Luiz Fux. Para esse grupo, a mudança promovida pela reforma representava uma escolha legítima do Congresso Nacional.
O que muda
Antes da Reforma da Previdência, trabalhadores que exerciam atividades consideradas especiais podiam se aposentar após cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido para cada categoria, independentemente da idade.
Após a reforma, passaram a existir duas regras. Para quem já estava no mercado de trabalho, foi criado um sistema de pontos que combina idade e tempo de contribuição. Já para quem ingressou no mercado após novembro de 2019, a aposentadoria especial passou a exigir idade mínima e tempo mínimo de contribuição.
Com a decisão do STF, a exigência da idade mínima deixa de valer.
Demais regras foram mantidas
Apesar de derrubar a idade mínima, o Supremo manteve válidas outras mudanças promovidas pela Reforma da Previdência.
Entre elas está o fim da conversão do tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após 13 de novembro de 2019. Antes da reforma, trabalhadores que deixavam atividades insalubres podiam converter esse período para aumentar o tempo de contribuição na aposentadoria comum.
A Corte também manteve a nova fórmula de cálculo do benefício.
Antes da reforma, a aposentadoria especial correspondia a 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde 1994. Atualmente, o cálculo considera a média de todos os salários e parte de 60% desse valor, com acréscimos conforme o tempo de contribuição do segurado.
Quem tem direito à aposentadoria especial
A modalidade é destinada a trabalhadores expostos de forma permanente a agentes prejudiciais à saúde, como produtos químicos, agentes biológicos, ruído excessivo, calor intenso, radiação ionizante e substâncias cancerígenas.
Entre as profissões que tradicionalmente podem se enquadrar nas regras da aposentadoria especial estão médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, técnicos de laboratório, operadores de raio-X, metalúrgicos, mineradores, estivadores e outros profissionais que atuam em ambientes de risco ou insalubres.
