STF arquiva inquérito contra delegados da PRF investigados por blitze nas eleições de 2022
Os delegados Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira eram investigados pelos crimes de prevaricação e violência política
Por Da Redação
Créditos: Antonio Augusto/STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do inquérito que investigava dois delegados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) por suposta atuação irregular em blitze realizadas durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2022. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (22) e seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou ausência de provas mínimas para a continuidade das investigações.
Os delegados Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira eram investigados pelos crimes de prevaricação e violência política. Ambos haviam sido indiciados pela Polícia Federal em agosto de 2024, sob a suspeita de que as operações da PRF teriam sido direcionadas para dificultar o deslocamento de eleitores no dia da votação.
Na decisão, Alexandre de Moraes afirmou que não há elementos suficientes que indiquem a prática de ilícito penal por parte dos investigados. Segundo o ministro, os autos não apresentam indícios mínimos da ocorrência de crime, nem apontam de forma concreta quais condutas teriam sido praticadas, os meios utilizados ou eventuais prejuízos causados. Diante disso, considerou inviável a manutenção do inquérito.
“O que se verifica é a inexistência de indícios reais de fato típico praticado pelos requeridos”, destacou Moraes ao justificar o arquivamento das investigações em relação aos dois delegados.
O caso das blitze da PRF está ligado às investigações mais amplas sobre a chamada trama golpista, que apurou tentativas de manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder após a derrota nas eleições de 2022. As operações realizadas pela PRF no segundo turno chegaram a ser apontadas como uma das estratégias para dificultar o acesso de eleitores às urnas, especialmente em regiões onde o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva tinha maior vantagem eleitoral.
De acordo com dados da própria PRF, mais de 2,1 mil ônibus foram fiscalizados apenas na Região Nordeste no fim de semana do segundo turno. Embora a corporação negue viés político nas ações, a Primeira Turma do STF entendeu, em julgamentos anteriores, que houve tentativa de interferência no processo eleitoral, já que as abordagens se concentraram em áreas com predominância de eleitores do candidato adversário de Bolsonaro.
Na mesma decisão, Alexandre de Moraes determinou o trancamento da investigação em relação a outros envolvidos, entre eles o ex-diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e a ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, Marília Ferreira de Alencar. Segundo o ministro, eles já foram condenados pelos mesmos fatos no âmbito do processo da trama golpista, o que impede nova responsabilização criminal pelo princípio do bis in idem.
O ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça, Fernando de Souza Oliveira, também teve a investigação arquivada, já que foi absolvido em julgamento anterior relacionado ao mesmo contexto. Moraes, contudo, ressaltou que o inquérito poderá ser reaberto caso surjam novos elementos que justifiquem a retomada das apurações.
