Créditos: Geraldo Bubniak/AEN
Projeto no Senado amplia possibilidade de prisão preventiva para motoristas alcoolizados envolvidos em acidentes
O PL 4.668/2020 aumenta penas para homicídio culposo no trânsito e permite prisão imediata de condutores embriagados, sob efeito de drogas ou envolvidos em disputas
Está pronto para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado um projeto de lei que endurece as punições para motoristas que provocarem acidentes após consumir álcool, drogas ou medicamentos que afetem a capacidade de condução.
O Projeto de Lei 4.668/2020 prevê a ampliação das hipóteses de prisão preventiva para condutores envolvidos em casos de homicídio culposo e lesão corporal grave ou gravíssima no trânsito. A medida alcança situações em que o motorista esteja sob efeito de bebidas alcoólicas ou de substâncias psicoativas.
Autor da proposta, o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) argumenta que acidentes causados por motoristas alcoolizados ou sob influência de drogas continuam provocando mortes e ferimentos graves em todo o país.
O texto recebeu parecer favorável da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que apresentou ajustes para tornar a redação mais clara.
Penas maiores
A proposta altera o Código de Processo Penal para permitir a decretação de prisão preventiva em casos de homicídio culposo no trânsito e lesão corporal grave ou gravíssima quando o condutor estiver sob influência de álcool ou outras substâncias que comprometam a capacidade de dirigir.
Atualmente, a pena para homicídio culposo na direção de veículo sob efeito de álcool varia de cinco a oito anos de reclusão. O projeto eleva a punição para seis a dez anos, mantendo também a aplicação de multa e a suspensão ou proibição do direito de obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Nos casos de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena passaria dos atuais dois a cinco anos para três a seis anos de reclusão.
Drogas e medicamentos
Uma das mudanças sugeridas pela relatora substitui a expressão "substância psicoativa que determine dependência" por uma definição mais ampla: "substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de condução".
Pelo parecer, caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar quais substâncias e medicamentos serão enquadrados nessa categoria.
Rachas e manobras perigosas
O texto também amplia a possibilidade de prisão preventiva para situações envolvendo participação em rachas, disputas automobilísticas e manobras perigosas realizadas em vias públicas.
Caso seja aprovado pelo Congresso e sancionado, o projeto entrará em vigor 180 dias após a publicação da futura lei.
