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Senado aprova projeto que aumenta penas para crimes contra professores, médicos e enfermeiros
Projeto amplia punições para agressões, ameaças, desacato, homicídio e crimes contra a honra praticados contra profissionais da saúde e da educação durante o trabalho
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto de lei que aumenta as penas para diversos crimes cometidos contra profissionais da saúde e da educação durante o exercício de suas atividades. A proposta endurece as punições para casos de lesão corporal, ameaça, desacato, homicídio, calúnia, difamação, injúria e outros delitos praticados contra essas categorias.
Como o texto foi alterado pelos senadores, o projeto retornará à Câmara dos Deputados para uma nova análise antes de seguir para sanção presidencial.
Projeto busca reforçar proteção
A proposta é de autoria do ex-deputado federal Goulart e recebeu parecer favorável do senador Dr. Hiran (PP-RR), relator da matéria no Senado.
Durante a votação, o parlamentar afirmou que profissionais da saúde e da educação têm sido vítimas frequentes de agressões enquanto desempenham suas funções.
Segundo ele, médicos, enfermeiros e servidores de unidades de saúde acabam enfrentando a insatisfação da população diante das dificuldades do sistema público.
"Os profissionais de saúde que trabalham nas UPAs, assim como nossos professores, vêm sendo submetidos a muitos tipos de agressão. Muitas vezes esses profissionais são os anteparos de todo um sistema que é falho nessa atenção. Eles acabam recebendo todo o peso da agonia das pessoas", afirmou Dr. Hiran durante a discussão da proposta.
Pena para lesão corporal aumenta
Entre as principais mudanças está o aumento da punição para o crime de lesão corporal simples quando a vítima for profissional da saúde ou da educação em serviço.
Atualmente, a pena prevista é de detenção de três meses a um ano.
Pelo projeto, a punição passará para reclusão de dois a cinco anos.
Nos casos de lesão corporal grave, quando a agressão resultar, por exemplo, em deformidade permanente, aborto ou morte, o texto prevê aumento de um terço até dois terços sobre a pena prevista no Código Penal.
Ameaça, desacato e crimes contra a honra
A proposta também endurece as punições para outros crimes.
Nos casos de ameaça, a pena será aumentada em um terço quando o alvo for profissional da saúde ou da educação.
Para os crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, o aumento também será de um terço.
Já o crime de incitação ao crime terá a pena dobrada quando praticado contra integrantes dessas categorias.
O mesmo ocorrerá com o desacato a funcionário público quando a vítima for profissional da saúde ou da educação no exercício da função.
Constrangimento ilegal terá punição maior
O projeto também altera a punição para o crime de constrangimento ilegal, caracterizado por obrigar alguém, mediante violência ou grave ameaça, a fazer ou deixar de fazer determinada ação.
Quando a vítima for profissional da saúde, a pena será aplicada em dobro, de forma cumulativa.
Texto volta para a Câmara
O Projeto de Lei nº 2.672/2025 já havia sido aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados.
Como os senadores fizeram modificações no texto original, a proposta precisará ser analisada novamente pelos deputados federais.
Somente após essa etapa o projeto poderá ser encaminhado para sanção ou veto do presidente da República.
