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Senado aprova PL Antifacção e texto volta à Câmara após mudanças

Projeto endurece o combate ao crime organizado, cria nova fonte de financiamento e regulamenta uso de tecnologias de investigação

Senado aprova PL Antifacção e texto volta à Câmara após mudanças Créditos: Carlos Moura/Agência Senado

O Senado Federal aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei Antifacção (PL 5.582/2025), que cria o novo marco legal de enfrentamento ao crime organizado no país. Como recebeu alterações significativas no parecer do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o texto retorna para nova análise na Câmara dos Deputados.

A proposta tramitou em regime de urgência. Pela manhã, a Comissão de Constituição e Justiça já havia dado aval à matéria, abrindo caminho para apreciação no plenário no mesmo dia. Os senadores também rejeitaram um destaque apresentado pelo líder do PL, Carlos Portinho (RJ), que buscava classificar crimes de facções como atos terroristas.

Segundo Vieira, as mudanças foram discutidas com o relator da Câmara, deputado Guilherme Derrite (PP-SP). O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, afirmou que o substitutivo recupera “cerca de 90%” do texto originalmente enviado pelo governo.

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Financiamento e estruturação do sistema de segurança

Uma das principais novidades é a criação da Cide-Bets, contribuição sobre apostas esportivas de quota fixa. O tributo, segundo estimativas do Banco Central, pode gerar até R$ 30 bilhões anuais, valores que seriam destinados exclusivamente ao enfrentamento das organizações criminosas e à expansão do sistema prisional. Empresas do setor criticaram a proposta, alegando que a carga tributária pode estimular a migração de apostadores para plataformas não reguladas.

O texto também obriga o governo federal a apresentar, em até 180 dias, um plano de reorganização dos fundos nacionais ligados à segurança pública, como FNSP, Funpen, Funad e Funapol, para evitar sobreposição de despesas e tornar o planejamento mais eficiente.

Tecnologias de investigação e novas ferramentas legais

O projeto regulamenta o uso de spywares para interceptações digitais, mediante autorização judicial, e permite o espelhamento de aplicativos de mensagens, inclusive em operações de infiltração. Também autoriza o uso como prova de gravações feitas por um dos interlocutores, prática que antes só beneficiava a defesa.

Outra inovação é a criação de identidades fictícias, inclusive pessoas jurídicas, para agentes infiltrados. No campo patrimonial, o texto amplia os instrumentos de sufocamento financeiro das facções: delegados e promotores poderão solicitar diretamente ao Coaf relatórios de inteligência financeira, e bens poderão ser bloqueados emergencialmente por até cinco dias quando houver risco de ocultação.

O projeto também autoriza, em casos excepcionais, a requisição de dados de geolocalização e registros de conexão sem ordem judicial, desde que o juiz seja comunicado em até 24 horas. Juízes passam a ter prazos definidos para analisar medidas cautelares: 15 dias, ou 24 horas quando houver urgência.

Outra mudança relevante é a proibição de que investigados, parentes ou sócios sejam nomeados como depositários de bens apreendidos, prática que muitas vezes inviabilizava o resultado das ações. O texto também facilita a alienação antecipada de patrimônio quando houver risco de deterioração ou perda de valor.

Proteção ao Tribunal do Júri

O Senado decidiu manter o Tribunal do Júri como responsável por julgar homicídios relacionados ao crime organizado — competência que havia sido reduzida pela Câmara. Para aumentar a segurança dos jurados, o substitutivo prevê sigilo de dados, escolta, transmissões por videoconferência e ampliação das hipóteses de desaforamento, permitindo a transferência do julgamento para comarcas maiores quando houver risco à imparcialidade.

Endurecimento penal

O texto cria novos crimes específicos para o uso e fabricação clandestina de armas de guerra, como fuzis e armas automáticas, além de criminalizar a posse de blueprints, arquivos digitais utilizados na impressão 3D de armamentos. As penas para porte, comércio e armazenamento de armas de alto poder ofensivo são ampliadas.

A proposta também redefine a Lei de Organizações Criminosas ao criar o crime de facção criminosa, punido com 15 a 30 anos de prisão, e equipara as milícias às facções para todos os efeitos legais. Crimes como homicídio, roubo e extorsão terão penalidades ampliadas quando praticados por integrantes desses grupos.

Para o relator, o conjunto de medidas representa uma resposta necessária à expansão das organizações criminosas no país. Ele afirma que o Estado “falhou durante décadas” e que é preciso combinar repressão qualificada, estratégias de sufocamento financeiro e maior integração das forças de segurança. O substitutivo reforça o papel das FICCOs (Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado) nesse processo.

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