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Compliance da Sanepar aponta conflito de interesses e Créditos: Geraldo Bubniak/AEN

Compliance da Sanepar aponta conflito de interesses e "erros grosseiros" em obras

Auditoria de Compliance classifica condutas como gravíssimas e encaminha relatórios de auditoria à CGE e ao Ministério Público; erros grosseiros foram identificados em obras de Irati

Uma investigação conduzida pela própria Sanepar concluiu que denúncias apresentadas pelo ex-funcionário Murilo Eduardo Rolam eram procedentes e apontou indícios de possível fraude, obtenção de vantagem indevida, conflito de interesses e retaliação ao denunciante. As conclusões constam em relatórios internos encaminhados à Controladoria-Geral do Estado (CGE) e ao Ministério Público do Paraná (MPPR).

Os documentos foram produzidos no âmbito de duas apurações internas abertas para investigar denúncias envolvendo contratos, licitações e obras executadas pela Gerência Eletromecânica Sudeste (GEMSD), responsável por atender a região de Ponta Grossa.

Um dos pontos mais contundentes da investigação aparece em relatório encaminhado ao Comitê de Conduta da companhia. A área de Compliance atribuiu responsabilidade funcional a dois empregados da estatal e registrou indícios relacionados a possível fraude, obtenção de vantagem indevida e conflito de interesses.

Diante da gravidade das conclusões, as condutas investigadas foram classificadas internamente como gravíssimas e encaminhadas para análise do colegiado responsável por avaliar eventuais sanções disciplinares.

As apurações tiveram origem em denúncias feitas por Murilo Eduardo Rolam. Entre os apontamentos estavam suspeitas de irregularidades em licitações e contratos, falhas na fiscalização de obras, problemas ambientais, possível favorecimento de empresas e perseguição após os relatos encaminhados aos órgãos de controle.

Ao analisar os fatos, a própria Sanepar concluiu que as denúncias eram procedentes. A companhia instaurou duas investigações internas, identificadas como NC.A 01/2023 e NC.AC 04/2023, ambas encerradas com parecer favorável à procedência das acusações.

Durante a análise, a área de Compliance identificou indícios de irregularidades relacionadas ao Processo Licitatório CN 118/2019 e à Contratação Direta nº 15116/2019. Os investigadores registraram divergências entre os serviços licitados e aqueles efetivamente executados.

Os relatórios também apontaram irregularidades administrativas em processos de contratação, utilização inadequada de dispositivos legais para justificar contratações diretas e falhas de planejamento que resultaram em gastos adicionais para a companhia.

Em diversos casos, a própria Sanepar reconheceu que serviços começaram a ser executados antes mesmo da formalização dos contratos. A investigação identificou ainda falhas de fiscalização, ausência de documentos obrigatórios e necessidade de contratações complementares que, segundo os técnicos responsáveis pela análise, poderiam ter sido evitadas.

Outro trecho chama atenção pelo tom adotado pela própria companhia. Ao analisar obras executadas em Irati, os investigadores registraram que "erros grosseiros" foram cometidos durante a execução dos serviços.

Segundo o relatório, os problemas envolveram deficiência de planejamento, ausência de sondagem adequada do terreno, falhas de fiscalização, acompanhamento gerencial insuficiente e problemas técnicos que acabaram exigindo novos contratos para correção de falhas que deveriam ter sido previstas ainda na fase de projeto.

As investigações também analisaram denúncias de assédio moral envolvendo um gerente da companhia. Embora não tenham encontrado elementos suficientes para caracterizar assédio, os investigadores concluíram que houve retaliação contra o denunciante.

A primeira apuração resultou na aplicação de advertência disciplinar a um dos envolvidos. A punição acabou sendo atenuada em razão do histórico funcional do empregado.

As conclusões foram posteriormente encaminhadas ao Ministério Público e à Controladoria-Geral do Estado. Embora a investigação por improbidade administrativa tenha sido arquivada por ausência de elementos que comprovassem dolo específico, exigência prevista na legislação atual, o próprio Ministério Público registrou que a decisão não significa inexistência de irregularidades.

As investigações criminais relacionadas aos fatos continuam em andamento.

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