Prisão de apenados em regimes aberto e semiaberto é proibida pelo CNJ
Objetivo é evitar prisões desnecessárias e garantir que esses indivíduos sejam previamente intimados para iniciar o cumprimento da pena
Por Bruno Rodrigo

A recente determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que ordenou o recolhimento de todos os mandados de prisão não cumpridos contra pessoas condenadas a penas nos regimes semiaberto e aberto, gerou repercussão em todo o país. A medida foi tomada após a Defensoria Pública do Ceará identificar que o Tribunal de Justiça local estava expedindo ordens de prisão para que condenados iniciassem o cumprimento da pena, em desacordo com a Resolução 474/2022 do próprio CNJ. Com a decisão, a regra passa a valer para todos os tribunais brasileiros, impactando diretamente a dinâmica do sistema penitenciário nacional e a segurança pública de diversas cidades.
Cascavel, enfrenta desafios significativos em relação à criminalidade e à segurança pública. O município registra um elevado número de ocorrências policiais e, nos últimos anos, tornou-se palco de uma crescente sensação de insegurança entre os moradores. Parte desse problema se deve ao número expressivo de pessoas que, apesar de estarem condenadas ou serem presas com frequência, permanecem soltas em função de decisões judiciais.
A recomendação do CNJ pode gerar um impacto direto na segurança local, já que reforça a necessidade de que condenados em regimes semiaberto e aberto sejam intimados antes da prisão. Em um cenário já delicado, onde há dificuldades na contenção de crimes e na efetivação de políticas de segurança, a medida pode trazer desafios adicionais para as forças policiais e para a população.
O que muda
De acordo com a determinação do CNJ, os tribunais de justiça de todo o país devem suspender a expedição automática de mandados de prisão contra condenados que responderam ao processo em liberdade e cujas penas foram estabelecidas nos regimes semiaberto ou aberto. O objetivo é evitar prisões desnecessárias e garantir que esses indivíduos sejam previamente intimados para iniciar o cumprimento da pena, conforme prevê a legislação vigente.
A decisão também impõe que, nos casos em que não houver vaga disponível nos estabelecimentos adequados para o regime semiaberto ou aberto, o juiz responsável pelo caso deve analisar alternativas à prisão, como a utilização de tornozeleira eletrônica ou a prisão domiciliar. Essa medida visa evitar que condenados cumpram pena em regime mais severo do que aquele determinado pela Justiça, o que contraria a Súmula 56 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Reflexos
Embora a decisão do CNJ tenha como objetivo corrigir distorções no cumprimento de penas, há preocupações quanto aos seus efeitos na segurança pública, especialmente em cidades onde a criminalidade já é um tema crítico. Para autoridades locais, a recomendação pode aumentar a sensação de impunidade e dificultar a atuação das forças de segurança.
Além disso, a ausência de uma estrutura adequada para monitoramento dos condenados em regimes semiaberto e aberto pode resultar na reincidência criminal.
Por outro lado, especialistas em direito penal e defensorias públicas argumentam que a medida garante o cumprimento correto da legislação, evitando a superlotação do sistema carcerário e assegurando direitos fundamentais aos condenados. De acordo com o conselheiro do CNJ Ulisses Rabaneda, responsável pela decisão, a prática de expedir mandados de prisão sem antes intimar os condenados reforça um ciclo de abandono institucional que compromete a justiça penal.
“Mais do que garantir o cumprimento de uma resolução, trata-se de conter, ou ao menos diminuir, um ciclo de abandono institucional que, uma vez iniciado, é de difícil reversão”, destacou ele ao decidir.
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