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PEC que reduz jornada para 40 horas avança na Câmara; especialista explica impactos para trabalhadores e empresas
Proposta aprovada em comissão da Câmara reduz gradualmente a jornada semanal e amplia o descanso remunerado; advogada detalha os impactos jurídicos e práticos
A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) que reduz a jornada máxima de trabalho no Brasil das atuais 44 para 40 horas semanais. O texto também estabelece dois dias de descanso remunerado por semana e agora será analisado pelo plenário da Câmara antes de seguir para o Senado.
Pela proposta aprovada, a mudança será implementada em duas etapas. Sessenta dias após a promulgação da emenda constitucional, a jornada passará para 42 horas semanais, já com dois dias de repouso remunerado por semana, sendo um deles, preferencialmente, aos domingos. Depois de 12 meses, a carga máxima será reduzida para 40 horas semanais.
Na avaliação da advogada de Direito do Trabalho e Previdenciário Rogeana França, a proposta representa uma mudança importante na forma como o trabalho é organizado no Brasil e exigirá uma adaptação tanto de trabalhadores quanto de empresas.
Para ela, entre os principais benefícios para os empregados está a ampliação do tempo disponível para descanso, convívio familiar, estudos e cuidados com a saúde.
"Para os trabalhadores, o principal benefício é a ampliação do tempo disponível para descanso, convívio familiar, estudos e cuidados com a saúde, fatores que podem contribuir para maior bem-estar e melhor desempenho profissional", afirma.
Segundo a especialista, do ponto de vista jurídico, a aprovação da PEC também exigirá adequações importantes.
"Sob o aspecto jurídico, será necessária a adequação de contratos de trabalho, convenções coletivas e políticas internas das empresas. A proposta não prevê redução salarial, portanto a tendência é que os empregados mantenham sua remuneração atual com uma carga horária menor."
Já para as empresas, Rogeana afirma que o maior desafio será reorganizar a forma de trabalho.
"Para as empresas, o desafio estará na reorganização das equipes e dos processos produtivos, especialmente em atividades que dependem de cobertura constante de pessoal."
Escalas terão de ser reorganizadas
A advogada explica que a adoção de dois dias de descanso remunerado por semana deverá provocar mudanças significativas principalmente nos setores que funcionam de forma ininterrupta.
"A mudança impacta diretamente os setores que operam de forma contínua, como saúde, segurança, transporte, hotelaria, alimentação e comércio."
Segundo ela, nesses segmentos será necessário rever a organização das jornadas para garantir o funcionamento das atividades.
"Nesses casos, será necessário reestruturar escalas de trabalho para garantir a prestação dos serviços sem comprometer os períodos de descanso dos empregados. Dependendo da atividade, poderá haver necessidade de ampliar quadros de funcionários ou redistribuir jornadas."
Além das escalas, a especialista destaca que será preciso atualizar documentos que regulamentam as relações de trabalho.
"Os contratos e instrumentos coletivos também deverão ser atualizados para refletir a nova realidade, evitando conflitos sobre horários, folgas e compensações."
Transição exigirá planejamento
Caso a PEC seja aprovada pelo Congresso Nacional, Rogeana avalia que o principal desafio será colocar as novas regras em prática sem prejudicar trabalhadores nem empresas.
"O principal desafio será equilibrar a proteção ao trabalhador com a necessidade de manutenção das atividades econômicas."
Ela ressalta que a redução da jornada exigirá organização para evitar efeitos indesejados.
"A transição exigirá planejamento para que a redução da jornada não resulte em sobrecarga de trabalho, aumento excessivo de horas extras ou prejuízo à prestação de serviços."
Na avaliação da advogada, a preparação pode começar antes mesmo da aprovação definitiva da proposta.
"As empresas devem iniciar estudos sobre dimensionamento de equipes, revisão de escalas e adequação de custos operacionais."
Já os trabalhadores também precisam acompanhar as mudanças.
"Os trabalhadores precisam acompanhar as discussões da categoria e compreender como as mudanças serão aplicadas na prática em seu setor."
Para Rogeana, a implantação gradual prevista no texto aprovado tende a facilitar a adaptação.
"Caso a proposta seja aprovada, a adaptação tende a ocorrer de forma gradual, permitindo que empregadores e empregados ajustem suas rotinas às novas regras com maior segurança jurídica."
O que prevê a PEC
O parecer aprovado pela comissão especial reuniu propostas apresentadas pelos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Erika Hilton (Psol-SP). O texto mantém a possibilidade de acordos e convenções coletivas para regimes diferenciados, como a escala 12x36 e atividades essenciais, incluindo saúde, segurança, transporte e limpeza urbana.
Também estabelece que uma futura lei poderá definir regras específicas para jornadas e escalas desses setores, desde que sejam respeitados os limites previstos na proposta: jornada máxima de oito horas por dia, 40 horas semanais e dois dias de descanso.
A PEC ainda prevê regras específicas, por meio de lei complementar, para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, desde que sejam preservados os empregos.
Para profissionais de alta remuneração e qualificação, o controle obrigatório de jornada deixa de ser exigido. Já nos contratos públicos e terceirizados, a redução da jornada somente passará a valer após a celebração de aditivos contratuais, com prazo de até 12 meses para adaptação.
Durante a discussão na comissão, parlamentares defenderam e criticaram a proposta. Enquanto apoiadores argumentaram que a redução da jornada garante mais qualidade de vida, descanso e convívio familiar aos trabalhadores, deputados da oposição manifestaram preocupação com o possível aumento dos custos para empresas e os impactos na economia.
Agora, a PEC ainda precisa ser aprovada em dois turnos pelo plenário da Câmara dos Deputados. Se passar, seguirá para análise do Senado. Somente após a aprovação nas duas Casas e a promulgação da emenda constitucional as novas regras poderão entrar em vigor.
