Outubro Rosa Pet em Curitiba alerta para câncer de mama em cães e gatos
Confirmado pelos vereadores de Curitiba em segundo turno, projeto de lei do Outubro Rosa Pet depende da sanção do Executivo.
Por Gazeta do Paraná

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) concluiu, nesta terça-feira (19), a votação do projeto de lei para criar o Outubro Rosa Pet, campanha de conscientização ao câncer de mama animal. Assim como na análise em primeiro turno, o segundo turno foi unânime, com 25 votos favoráveis. A iniciativa será encaminhada, agora, para a sanção do Executivo.
Conforme dados apresentados pela autora da proposta, a vereadora Andressa Bianchessi (União), o câncer de mama atinge 45% das fêmeas caninas e 30% das felinas, “sendo que 20% dos casos são diagnosticados tardiamente”. Ainda de acordo com ela, 85% dos tumores são malignos.
“A gente sabe que a conscientização do câncer em humanos é tão importante para que a gente tenha o reconhecimento precoce desta doença e ela possa ser tratada e salvar vidas. Então, nós queremos, também, que ela aconteça para cães e gatos”, disse Bianchessi. Além de lembrar da primeira votação unânime e pedir novamente o apoio dos vereadores, a autora reforçou a importância do diagnóstico precoce e da castração antes do primeiro cio, entre outras ações propostas no Outubro Rosa Pet.
A ideia é que a campanha reúna diferentes ações para conscientizar a população sobre a saúde, a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama animal. A proposta é que anualmente, durante a campanha, sejam divulgadas informações sobre o câncer de mama animal e demais patologias mamárias; os serviços de saúde animal gratuitos disponíveis à população; os riscos e efeitos colaterais do uso indiscriminado de fármacos contraceptivos hormonais.
O projeto também propõe a conscientização sobre a importância da adoção de animais, desestimulando a compra em pet shops. As ações seriam realizadas em parceria com clínicas veterinárias e organizações da sociedade civil. Além disso, a proposta de lei indica a realização da campanha anualmente, ao longo do mês de outubro, como parte do calendário oficial de eventos de Curitiba. Se sancionada pelo prefeito, a lei começa a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Assessoria/Câmara
