MPPR e Defensoria alertam: projeto que proíbe doação de alimentos pode agravar fome em Londrina
Instituições apontam inconstitucionalidades, conflito com leis vigentes e risco de agravamento da insegurança alimentar entre cerca de 900 pessoas em situação de rua no município
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O Ministério Público do Paraná (MPPR) e a Defensoria Pública do Paraná recomendaram à Câmara Municipal de Londrina a rejeição do Projeto de Lei 92/2024, que pretende proibir a entrega e a doação de alimentos, prontos para consumo ou não, em vias públicas, praças e demais espaços públicos da cidade.
A manifestação foi encaminhada aos vereadores por meio do Ofício 378/2026, assinado pela 24ª Promotoria de Justiça de Londrina e pelo Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (Nucidh) da Defensoria Pública. Para as instituições, a proposta apresenta problemas constitucionais e legais e pode agravar o cenário de fome e vulnerabilidade social enfrentado pela população em situação de rua.
O projeto também prevê que a Secretaria Municipal de Assistência Social passe a organizar locais específicos para a distribuição de alimentos, com definição de dias e horários. Na avaliação do MPPR e da Defensoria, essa previsão invade atribuições próprias do Executivo municipal, caracterizando vício formal de iniciativa.
DIREITO À ALIMENTAÇÃO
Além do problema de iniciativa, as instituições apontam possíveis inconstitucionalidades no conteúdo da proposta. Entre elas está a violação ao direito humano à alimentação adequada.
O documento também alerta para uma possível restrição indireta à liberdade religiosa, uma vez que a distribuição de alimentos e a ajuda a pessoas em situação de vulnerabilidade fazem parte das práticas de diversas comunidades religiosas que atuam no município.
Outro argumento apresentado é que a proibição ampla da distribuição de alimentos entraria em conflito com normas já existentes.
Segundo o MPPR e a Defensoria, o projeto não estaria de acordo com a Lei Federal 15.224/2025, que instituiu a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos e incentiva ações de doação. A proposta também seria incompatível com a Lei Municipal 12.700/2018, que estabelece a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
As instituições citam ainda a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 976, que reconheceu a existência de um estado de coisas inconstitucional relacionado à população em situação de rua e determinou a adoção de medidas para superar barreiras ao acesso a serviços e políticas públicas essenciais.
FALTA DE ESTRUTURA
Outro ponto destacado no documento é a situação da assistência social em Londrina.
O MPPR e a Defensoria apontam que o município enfrenta um déficit de atendimento desde a extinção, em novembro de 2025, do Programa Nova Trilha, que realizava a distribuição diária de refeições e itens de higiene.
Segundo as instituições, a própria Secretaria Municipal de Assistência Social reconheceu, em procedimento administrativo, não possuir estrutura pública equivalente para substituir integralmente os atendimentos oferecidos pelo programa.
Nesse cenário, a proibição da distribuição voluntária de alimentos por entidades, grupos religiosos e outros integrantes da sociedade civil poderia reduzir ainda mais as alternativas de acesso à alimentação.
A estimativa apresentada no documento é de que cerca de 900 pessoas vivam atualmente em situação de rua em Londrina.
Para o MPPR e a Defensoria, impedir a atuação solidária da sociedade civil sem oferecer uma estrutura pública suficiente representaria um retrocesso na garantia de direitos sociais e poderia ampliar a insegurança alimentar.
PROJETO ESTÁ EM ANÁLISE
A recomendação foi encaminhada aos vereadores para que considerem os argumentos jurídicos e sociais antes da votação do projeto.
As instituições defendem que o município desenvolva políticas públicas capazes de garantir alimentação, assistência social e acesso aos serviços básicos para a população em situação de rua, em vez de criar obstáculos à atuação de entidades e cidadãos que realizam doações.
O MPPR e a Defensoria ressaltam que a situação exige políticas públicas estruturadas e coordenadas pelo poder público, mas avaliam que isso não deve ocorrer à custa da restrição de iniciativas de solidariedade que hoje ajudam a atender pessoas em situação de vulnerabilidade.
A recomendação não impede a tramitação do projeto na Câmara, mas coloca sob análise dos vereadores os possíveis conflitos da proposta com a Constituição, leis federais e municipais e decisões do Supremo Tribunal Federal.
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