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MPC pede anulação de licitação de R$ 249 milhões e suspensão de contratos de consórcio no Paraná

Parecer aponta irregularidades graves em concorrência para obras de infraestrutura do Consórcio Caminhos do Tibagi e recomenda cautelar para impedir novas contratações

Por Eliane Alexandrino

MPC pede anulação de licitação de R$ 249 milhões e suspensão de contratos de consórcio no Paraná Créditos: Divulgação

O Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) emitiu parecer pela anulação da Concorrência Eletrônica nº 02/2025, promovida pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional Caminhos do Tibagi. O certame tinha como objetivo o registro de preços para a execução de obras de infraestrutura viária com fornecimento de materiais, mas, segundo o órgão, apresentou diversas irregularidades consideradas graves e insanáveis. Diante disso, o MPC recomendou a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente novas contratações baseadas na ata de registro de preços até a conclusão da análise do processo pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

O parecer, assinado pela procuradora Juliana Sternadt Reiner, destaca que a análise técnica realizada pela Coordenadoria de Obras Públicas do Tribunal identificou falhas estruturais no procedimento licitatório. Entre os problemas apontados estão a não realização de audiência pública, ausência de projeto básico e de termo de referência adequados, inexistência de minuta contratual completa e falta de definição detalhada dos custos das obras previstas. Também foram constatadas inconsistências quanto à indicação da origem dos materiais que seriam utilizados nas intervenções e à definição das etapas de execução dos serviços.

De acordo com o Ministério Público de Contas, essas falhas comprometem a legalidade e a transparência do processo licitatório, além de dificultarem a fiscalização das obras e o controle dos gastos públicos. Por esse motivo, o órgão concluiu que a concorrência deve ser considerada nula desde a sua concepção, em razão da violação de normas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos no país.

Outro ponto destacado no parecer é a estrutura do modelo de contratação utilizado pelo consórcio. O documento aponta que a licitação pode ter reproduzido um padrão semelhante ao adotado em outros consórcios intermunicipais do Estado para obras de pavimentação com reciclagem asfáltica. Segundo a manifestação do MPC, esse modelo apresentaria vícios estruturais repetidos, como exigências técnicas consideradas excessivamente específicas, ausência de projeto padronizado e falta de cláusulas contratuais essenciais, o que pode restringir a competitividade e gerar riscos à administração pública.
Os valores envolvidos no processo também chamaram a atenção dos órgãos de controle.

A Ata de Registro de Preços nº 11/2025 tem valor estimado de R$ 249,4 milhões, podendo ser utilizada por diversos municípios consorciados para contratar serviços de infraestrutura. O parecer cita que, com base nessa ata, já houve contratação da empresa Kapa Infraestrutura S/A pelo município de Palmeira, por meio de inexigibilidade de licitação, além de outras contratações realizadas em Jacarezinho vinculadas a procedimento semelhante.

Para o Ministério Público de Contas, a existência de contratos já firmados reforça a necessidade de intervenção imediata do Tribunal de Contas. O órgão alerta para o risco de ampliação dos prejuízos aos cofres públicos caso novas adesões ao registro de preços continuem sendo realizadas antes da conclusão da análise do processo.

Além da declaração de nulidade da licitação, o parecer recomenda uma série de providências. Entre elas estão a aplicação de multas administrativas aos responsáveis pela condução do processo licitatório, a instauração de Tomada de Contas Extraordinária para apurar possíveis danos ao erário e a comunicação dos fatos ao Ministério Público do Estado do Paraná para avaliação de eventuais responsabilidades por improbidade administrativa.

O documento também sugere que os municípios consorciados ao Caminhos do Tibagi se abstenham de aderir à ata de registro de preços questionada e que, caso já tenham realizado adesões, adotem providências para revisar ou desfazer os atos administrativos decorrentes. A medida, segundo o MPC, é necessária para evitar a continuidade de contratações baseadas em um procedimento considerado irregular.

A decisão final sobre o caso caberá ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que deverá analisar o parecer do Ministério Público de Contas e as manifestações técnicas antes de deliberar sobre a concessão da cautelar e as demais medidas sugeridas no processo.

Foto: Divulgação 

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