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Moraes vota por rejeitar recursos de réus do Núcleo 3 da trama golpista

O magistrado é relator do processo, julgado pela Primeira Turma em plenário virtual.

Por Bruno Rodrigo

Moraes vota por rejeitar recursos de réus do Núcleo 3 da trama golpista Créditos: © Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, votou pela rejeição dos recursos apresentados por sete condenados na Ação Penal 2696, que apura a tentativa de golpe de Estado após as eleições presidenciais. O magistrado é relator do processo, julgado pela Primeira Turma em plenário virtual.

Os demais integrantes do colegiado — Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino — têm até 23h59 do dia 24 de fevereiro para apresentar seus votos.

Núcleo responsável por ações táticas

Os réus fazem parte do chamado Núcleo 3 da trama golpista, apontado pela Primeira Turma como responsável por planejar ações operacionais para efetivar o golpe, incluindo, segundo a acusação, o sequestro e assassinato do próprio relator, do vice-presidente Geraldo Alckmin e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O grupo era formado majoritariamente por militares ligados às forças especiais do Exército — conhecidos como “kids pretos” — além de um policial federal. De acordo com a denúncia acolhida pelo STF, os integrantes também atuaram na disseminação de notícias falsas sobre o processo eleitoral e pressionaram o alto comando das Forças Armadas para aderir à ruptura institucional.

Ao todo, foram denunciados nove militares e um agente da Polícia Federal. Entre eles estavam coronéis, tenentes-coronéis e um general. Apenas o general Estevam Theophilo foi absolvido das acusações.

Confissões e acordos

Dois acusados — o coronel Márcio Nunes de Resende Júnior e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior — admitiram participação em condutas consideradas menos graves. Eles foram condenados por incitação à animosidade das Forças Armadas e associação criminosa.

Em razão da confissão, firmaram Acordos de Não Persecução Penal com o Ministério Público, substituindo as penas por medidas alternativas, em regime aberto.

Penas elevadas para demais réus

Os demais integrantes recorreram das condenações, mas tiveram os pedidos rejeitados no voto do relator. Eles foram responsabilizados por organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

As penas impostas variam entre 16 e 24 anos de prisão, inicialmente em regime fechado.

Com o voto já registrado, o resultado final dependerá da manifestação dos outros ministros da Primeira Turma até o encerramento do julgamento virtual. Caso a maioria acompanhe o relator, as condenações serão mantidas integralmente.

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