Moraes vota para condenar cinco PMs do DF a 16 anos de prisão
Ministro afirma que oficiais foram omissos nos atos golpistas de 8 de janeiro; julgamento virtual segue até 5 de dezembro
Por Da Redação
Créditos: Gustavo Moreno/STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (28) para condenar cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal a 16 anos de prisão pela omissão na contenção dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. O voto foi apresentado no julgamento virtual da Primeira Turma, que analisa denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os acusados.
Moraes votou pela condenação do ex-comandante-geral Fábio Augusto Vieira, do ex-subcomandante-geral Klepter Rosa Gonçalves e dos coronéis Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa e Marcelo Casimiro Vasconcelos. Segundo o ministro, os cinco tiveram conduta omissa diante da destruição promovida pela multidão que invadiu os prédios dos Três Poderes.
No entendimento do relator, os réus cometeram os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Ele destacou que a ausência de atuação efetiva por parte dos comandantes da PM-DF contribuiu para a escalada da violência registrada naquela tarde.
“O arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos […] foram facilitados pela omissão dolosa de autoridades responsáveis pela segurança institucional”, afirmou Moraes em seu voto.
O ministro também defendeu que os condenados arquem com R$ 30 milhões em danos materiais, a serem pagos de forma solidária com os demais réus das ações relativas ao 8 de janeiro. Além disso, propôs a perda dos cargos públicos ao fim do processo.
A votação eletrônica segue até 5 de dezembro. Ainda faltam os votos dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Moraes, porém, votou pela absolvição do major Flávio Silvestre de Alencar e do tenente Rafael Pereira Martins, ao entender que não há provas de que eles tinham poder de decisão sobre as tropas no dia dos ataques. Na defesa, os advogados dos acusados alegaram que o STF não seria competente para julgar o caso, pois nenhum deles possui foro privilegiado, além de apontar cerceamento de defesa por suposto acesso limitado aos documentos do processo.
Créditos: Agência Brasil
