Mendonça desobriga irmãos de Toffoli a comparecer à CPI do Crime Organizado
José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli haviam sido convocados pela comissão na quarta-feira
Por Bruno Rodrigo
Créditos: Saulo Cruz/Agência Senado
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (26) que os irmãos do ministro Dias Toffoli não são obrigados a comparecer à CPI do Crime Organizado no Senado.
José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli haviam sido convocados pela comissão na quarta-feira (25) para prestar depoimento sobre transações financeiras envolvendo a empresa Maridt Participações e um fundo de investimentos ligado ao Banco Master. A Maridt, empresa da família, foi proprietária do resort Tayayá, localizado no Paraná.
Ao analisar o pedido da defesa, Mendonça entendeu que os irmãos foram tratados pela CPI na condição de investigados. Com base nesse enquadramento, o ministro afirmou que eles não podem ser obrigados a produzir provas contra si mesmos, tornando o comparecimento facultativo.
“Há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o direito de um investigado à não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ou não ao ato”, registrou na decisão.
O relator da CPI, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), sustenta que há indícios de que a Maridt Participações teria atuado como empresa de fachada para lavagem de dinheiro, hipótese que motivou a convocação dos irmãos.
Na petição apresentada ao STF, os advogados argumentaram que a comissão não poderia exigir o depoimento após classificá-los como investigados. A defesa também alegou que, durante eventual oitiva, eles poderiam sofrer ameaças de responsabilização penal.
Com a decisão, os irmãos de Toffoli passam a ter o direito de optar pelo comparecimento, sem que a ausência configure descumprimento de determinação da CPI.
