Marcel Micheletto cumpre acordo com o MP após investigação sobre uso de servidor público
Marcel Micheletto se comprometeu a ressarcir integralmente o dano causado ao erário, no valor de R$ 62.914,53, além do pagamento de multa civil, que elevou o montante total para mais de R$ 78 mil
Por Gazeta do Paraná
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Documentos oficiais da Justiça do Paraná mostram que o prefeito de Assis Chateaubriand, Marcel Micheletto, está atualmente cumprindo um Acordo de Não Persecução Cível firmado com o Ministério Público do Paraná em uma investigação que apurou o uso irregular de servidor público da Assembleia Legislativa.
Recentemente Micheletto juntou aos autos, em janeiro de 2026, novo comprovante de pagamento referente ao acordo, demonstrando que as obrigações assumidas perante o Ministério Público seguem em execução. O processo tramita na Vara da Fazenda Pública de Curitiba e teve a transação homologada judicialmente.
O acordo foi celebrado após o Ministério Público concluir que um servidor público, remunerado com recursos da Assembleia Legislativa, prestou serviços em benefício de interesses privados ligados ao então deputado, em vez de atuar exclusivamente nas funções parlamentares para as quais havia sido nomeado. A apuração contou com relatórios, diligências e documentos oficiais reunidos ao longo do inquérito civil.
Como parte do acordo, Marcel Micheletto se comprometeu a ressarcir integralmente o dano causado ao erário, no valor de R$ 62.914,53, além do pagamento de multa civil, que elevou o montante total para mais de R$ 78 mil, quitados de forma parcelada. O descumprimento das cláusulas poderia levar à retomada da ação judicial.
A existência do acordo contrasta com a imagem apresentada pelo próprio prefeito em outra ação judicial, na qual se descreveu como um homem “diligente, honesto, religioso e trabalhador”, alguém que “jamais teria sofrido qualquer advertência ao longo da vida pública”. Os documentos agora públicos demonstram que, ao menos neste episódio, houve responsabilização formal, com imposição de ressarcimento e multa pelo Ministério Público.
Advogados consultados pela CGN explicam que o acordo de não persecução cível não equivale a absolvição, tampouco a uma declaração de culpa ou inocência. Trata-se de um instrumento previsto em lei, utilizado quando o Ministério Público entende que existem elementos para responsabilização por improbidade administrativa, mas opta por uma solução negociada, desde que haja reparação do dano e punição.
Embora o processo tenha sido encerrado judicialmente com a homologação do acordo, o seu cumprimento se estende no tempo — e é justamente esse cumprimento recente que torna o caso atual e de interesse público.
Os fatos documentados levantam questionamentos inevitáveis sobre a distância entre o discurso de integridade absoluta e a realidade registrada nos autos oficiais. Cabe agora ao leitor avaliar se a imagem pública construída corresponde, de fato, ao histórico comprovado perante a Justiça.
Créditos: Redação CGN
