GCAST

Mais prazo! Sistema FAEP aprova a prorrogação da ratificação de imóveis em faixa de fronteira

Projeto de Lei 1.532, aprovado no Senado e na Câmara, amplia prazo até 2030 para regularização de propriedades rurais em áreas de fronteira

Por Eliane Alexandrino

Mais prazo! Sistema FAEP aprova a prorrogação da ratificação de imóveis em faixa de fronteira Créditos: Assessoria

Eliane Alexandrino/Cascavel

O estado do Paraná conta com 139 municípios em faixa de fronteira, ou seja, 150 km de fronteira terrestre.  O Sistema Faep apoia a prorrogação do prazo de ratificação de terras em faixa de fronteira.

Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou o PL (Projeto de Lei nº1532) oriundo do Senado Federal que prorroga até outubro de 2030 o prazo para os proprietários de imóveis em faixas de fronteira obterem documentos para retificação de registro. Esse prazo será válido para ratificação em cartório  as áreas superiores a 15 módulos fiscais 

“Os produtores rurais são os maiores interessados em regularizar a situação dos imóveis em faixa de fronteira. Por isso, a prorrogação do prazo é de suma importância, pois muitos agricultores e pecuaristas estão com os processos parados por conta da burocracia envolvida. É preciso reunir uma série de documentos que levam tempo para emissão pelas autoridades competentes. Por exemplo, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) está levando um tempo considerável para ser analisado. Os produtores não podem ser penalizados por isso”, enfatiza o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.

O objetivo da prorrogação do prazo é evitar que propriedades particulares com mais de 15 módulos fiscais nesse perímetro sejam transferidas à União por falta de regularização.  “Esperamos que a sanção presidencial ocorra de forma célere para assegurar o pleno exercício do direito à propriedade e a continuidade das atividades agropecuárias. Esse é um passo crucial para a garantia da segurança jurídica no meio rural. Precisamos de tempo e condições mais claras para regularizar os imóveis e manter a produção com os devidos títulos de propriedade”, completa Meneguette.

O Projeto de Lei 1.532/25, foi aprovado no dia 8 de julho no Plenário do Senado, resolvendo de forma imediata apenas o prazo da ratificação, alterando a Lei 13.178/15, que versa sobre o assunto. Após a apreciação pelos senadores, o texto foi encaminhado à Câmara, onde foi aprovado.

Há outro PL em tramitação no Congresso (PL 4.497/24), de autoria do deputado Tião Medeiros, que além da prorrogação aborda outros temas relevantes, como a transferência da responsabilidade pelo processo de ratificação ao cartório de registro de imóveis, retirando essa atribuição do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Quanto a este, que chegou a ser aprovado na Câmara, no dia 10 de junho, não há previsão para avanço na tramitação e votação no Senado.

Georreferenciamento
O PL 1.532 não trata sobre o georreferenciamento de imóveis rurais. Assim, o prazo para o georreferenciamento de imóveis com menos de 25 hectares segue sendo o dia 20 de novembro deste ano.

Para o Sistema FAEP, que atuou ativamente na defesa dos projetos, ambas as iniciativas são decisivas para garantir o direito à propriedade, evitar prejuízos provocados por entraves burocráticos, ampliar o acesso dos produtores a políticas públicas e dar ao produtor a regularização fundiária, primeiro passo para o agricultor ter acesso ao crédito rural, por exemplo.

Agora, o PL seguirá para aprovação, ou seja, para  sanção presidencial nas próximas semanas. 

Debate antigo

O problema da posse de terras devolutas em faixas de fronteira remonta ao século 19, quando o Império buscava evitar invasões estrangeiras. Criou-se uma faixa de fronteira de 100 km, depois ampliada para 150 km, cujas terras passaram a ser consideradas da União, com venda condicionada à aprovação federal. A Constituição de 1988 incluiu também o Congresso nesse processo, exigindo autorização legislativa para transferências de áreas superiores a 2,5 mil hectares. Atualmente, a Lei 13.178/15 regula a ratificação de registros de terras cedidas de forma irregular pelos estados, mas falhas de fiscalização e a dificuldade de comprovação de domínio aumentaram os casos de grilagem, somados à presença de comunidades indígenas.

Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a lei deve ser interpretada de acordo com a Constituição, atendendo não apenas à regularização, mas também às políticas agrícolas, à reforma agrária e à função social da terra. Assim, os imóveis localizados em faixas de fronteira que buscam ratificação precisam respeitar os dispositivos constitucionais que asseguram o uso adequado e socialmente justo das propriedades.

Foto: Divulgação

 

 

Acesse nosso canal no WhatsApp