Justiça Federal condena quadrilha por transportar e armazenar ilegalmente mais de 900 mil maços de cigarro paraguaio
Os réus foram condenados a penas privativas de liberdade que variam entre dois a três anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto
Por Gazeta do Paraná

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou três homens, dentre quatro denunciados, por contrabando de cigarros em Cachoeirinha (RS). A sentença foi publicada no dia 19/05.
O Ministério Público Federal (MPF) relatou na denúncia que os réus transportavam e mantinham em depósito mais de novecentos mil maços de cigarros, advindos do Paraguai de forma clandestina. A Divisão de Repressão da Receita Federal no RS executou atividades de fiscalização, em conjunto com a Polícia Federal, a partir da identificação de um caminhão suspeito de transportar cigarros contrabandeados. O veículo foi perseguido até entrar em um depósito, onde iniciou-se o descarregamento das caixas.
As equipes, então, localizaram uma grande quantidade de maços de cigarro estrangeiros no local, sem nenhuma documentação que autorizasse a importação. Também foram apreendidos dois automóveis, documentos diversos e um caderno com anotações de entrada e saída de mercadorias.
Três homens foram presos em flagrante, sendo que dois deles alegaram ter sido contratados para realizar os serviços de descarga, desconhecendo o conteúdo do material. O terceiro seria um dos responsáveis pelo imóvel, conjuntamente com a quarta denunciada, para a qual foi declarada extinta a punibilidade em decorrência do seu óbito durante o processo.
As defesas alegaram ausência de dolo, insuficiência e nulidade das provas.
Restou comprovada a materialidade dos fatos pela apresentação dos autos de prisão em flagrante, termos de apreensão aduaneira, autos de infração e depoimentos prestados judicialmente por agentes de polícia e por um auditor fiscal, envolvidos na operação.
“Os cigarros estrangeiros, em particular, são qualificados como mercadoria relativamente proibida, cuja importação somente é regular se os cigarros são de marcas comercializadas nos territórios de origem e estão licenciadas para comercialização no território nacional pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e se o importador for empresa que mantém Registro Especial na Secretaria da Receita Federal do Brasil”, manifestou-se o juízo na fundamentação.
Os réus foram condenados a penas privativas de liberdade que variam entre dois a três anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto. Foi aplicada a substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços comunitários e pelo pagamento de pecúnia de 5, 10 e 30 salários mínimos, para cada um.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Ascom/JFRS