Juiz condena Craque Neto a indenizar empresário por faltar a evento
De acordo com os autos, o autor da ação negociou durante cerca de quatro meses a contratação do apresentador para evento festivo
Por Da Redação
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O juiz Hermano Flávio Montanini de Castro, do Juizado Especial Cível da Comarca de Bebedouro, condenou o ex-jogador e apresentador José Ferreira Neto a pagar indenização por danos materiais e morais após o descumprimento de um contrato verbal. Neto teria cancelado de forma abrupta sua participação em um evento esportivo no interior de São Paulo, frustrando as expectativas do organizador e do público local.
De acordo com os autos, o autor da ação negociou durante cerca de quatro meses a contratação do apresentador para o evento festivo “Craque Neto e Amigos”, além de sua presença no aniversário de um ano de seu filho, eventos marcados para o final de setembro de 2025. O valor da contratação foi ajustado em R$ 22 mil.
O organizador relatou que antecipou R$ 7.000 a intermediários, adquiriu uniformes personalizados e divulgou amplamente o evento na rádio da cidade. O próprio Neto chegou a gravar um vídeo confirmando sua presença, mencionando o nome do autor, a data e o clube local.
Contudo, dias antes da data marcada, o diretor do programa televisivo do ex-jogador comunicou o cancelamento da participação. No dia em que o evento ocorreria, o requerido publicou em suas redes sociais imagens participando de um churrasco em outra cidade.
Em sua defesa, o apresentador negou a existência de vínculo contratual válido, alegou que não autorizou terceiros a negociarem em seu nome e que não recebeu os valores. Ele também formulou um pedido contraposto de R$ 40 mil, acusando o autor de uso indevido de sua imagem.
Ao decidir, o julgador entendeu que a ação era parcialmente procedente e rejeitou o pedido de indenização formulado pelo réu. Para o magistrado, o vídeo personalizado gravado por Neto foi a prova mais contundente de que ele tinha plena ciência e concordava com as negociações desenvolvidas em seu nome.
O juiz explicou que a conduta do ex-jogador configura um “comportamento concludente”, que o vincula com base no princípio da boa-fé objetiva do Código Civil. Na sentença, destacou-se que “quem deixa que outrem negocie abertamente em seu nome, conferindo inclusive confirmação expressa por vídeo, não pode depois invocar a ausência de procuração formal” para fugir das obrigações.
O magistrado considerou que o cancelamento foi deliberado e sem causa legítima. Como Neto gravou o vídeo justamente para divulgar o evento festivo, a alegação de uso indevido de imagem foi afastada de forma inequívoca.
O juiz entendeu que o cancelamento abrupto, com base em justificativas inverídicas, ultrapassou o mero dissabor e atingiu a honra do autor, que havia criado uma legítima expectativa coletiva junto a familiares, amigos e empresários da cidade de Bebedouro.
Por fim, fixou a indenização por danos materiais em R$ 2.210 referentes aos uniformes comprados para o evento e danos morais em R$ 7.000.
*Com informações de Conjur.
