Indígena é condenado pelo crime de ameaça e por incendiar veículo
Os crimes teriam ocorrido em novembro de 2024, em uma estrada rural
Por Gazeta do Paraná

Um indígena foi condenado em processo julgado na 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) pelos crimes de ameaça e incêndio a patrimônio alheio. A sentença, da juíza Carla Roberta Dantas Cursi, foi publicada no dia 20/8.
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia, inicialmente, contra dois homens, que são irmãos e fazem parte da comunidade indígena Carreteiro. Os crimes teriam ocorrido em novembro de 2024, em uma estrada rural que liga a referida comunidade à cidade de Água Santa (RS).
A vítima, uma mulher, também indígena, relatou que estava indo à cidade, de carro, com o marido e uma criança de colo, quando o veículo quebrou. Ela teria ficado dentro do carro com o bebê, aguardando o retorno do companheiro, que pegou uma carona para buscar ajuda com um mecânico na cidade vizinha.
Quatro homens, então, teriam aparecido no local, ameaçando a mulher e a criança de morte. Ela diz ter sido obrigada a sair do carro, que foi incendiado logo depois, colocando em risco sua vida e a da criança. Dois homens não foram identificados. Um dos acusados foi preso em flagrante momentos depois do crime.
A defesa alegou ausência de justa causa, declarando que um dos denunciados não estava na cidade no dia dos fatos e que o outro estaria na casa da sogra, no município de Água Santa. Todas as acusações foram negadas.
A juíza entendeu que a materialidade e a autoria dos crimes foram comprovadas pelos depoimentos prestados pela vítima às autoridades policiais e à justiça, que foi confirmado pelos Policiais Militares que atenderam a ocorrência e testemunharam em juízo. Laudo pericial comprovou o incêndio do veículo. Também foram ouvidos o esposo da vítima e o homem que ofereceu a carona.
Foi levado em consideração, ainda, o contexto em que os fatos ocorreram, havendo registro de conflitos internos na Terra Indígena Carreteiro, com o envolvimento dos dois réus, que, inclusive, tiveram prisão preventiva decretada na "Operação Greed".
As investigações apontam a existência de disputas relacionadas à liderança da aldeia, “em que se vislumbra o cometimento de crimes violentos pelo denunciado contra o grupo dissidente, como meio de perseguir, amedrontar e expulsar indígenas contrários à assunção e/ou manutenção do cacicado”, relatou a magistrada.
A demanda foi julgada parcialmente procedente, sendo um dos acusados absolvido por falta de provas e o outro condenado a três anos e nove meses de reclusão e um mês e vinte dias de detenção, mais multa.
A juíza entendeu que “muito embora o réu seja primário, tinha relevante participação nos violentos conflitos travados na TI Carreteiro, que tinham como mote a disputa pela liderança e, consequentemente, pelo dinheiro proveniente dos arrendamentos de terras indígenas, vindo a ser preso preventivamente em mais de uma oportunidade. Sendo assim, não se mostra suficiente e nem socialmente recomendável a substituição das penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos.”.
Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Nucom/JFRS
