O governo federal e a Câmara dos Deputados anunciaram nesta quarta-feira (15) um acordo para viabilizar a renegociação das dívidas de produtores rurais em todo o país. A iniciativa será formalizada por meio de uma medida provisória (MP), que, segundo o ministro interino da Fazenda, Dario Durigan, será publicada ainda nesta quarta-feira.
O anúncio foi feito ao lado do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB). De acordo com Durigan, a proposta permitirá renegociar mais de R$ 100 bilhões em dívidas do setor agropecuário. O impacto fiscal da medida será divulgado somente após a publicação oficial do texto.
Quem poderá participar da renegociação
A medida beneficiará produtores rurais e cooperativas de produção que registraram perdas entre 2019 e 2025.
Pelas regras gerais, poderão aderir ao programa produtores que sofreram prejuízos em duas ou mais safras e tiveram redução de pelo menos 30% da renda bruta.
Para os casos considerados mais graves, será necessário comprovar perdas em três ou mais safras e queda mínima de 40% da renda bruta.
Segundo Durigan, o objetivo é atender a maior parte dos agricultores prejudicados por eventos climáticos e quebras de safra. O ministro afirmou que a proposta é resultado de aproximadamente um ano de negociações e contou com participação técnica da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
Quais operações poderão ser renegociadas
A MP abrangerá operações de crédito rural contratadas até 31 de maio de 2026.
No caso dos contratos em dia, poderão ser renegociadas as operações formalizadas até essa data.
Para contratos em atraso, serão incluídas as operações com vencimento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.
Os recursos utilizados na renegociação poderão vir de linhas obrigatórias de crédito rural, financiamentos equalizados ou não, recursos livres e outras fontes que ainda serão definidas pelo governo. O texto também autoriza o uso do Fundo Social e de fundos administrados pelo Ministério da Fazenda.
Limites variam conforme o porte do produtor
A proposta estabelece diferentes limites para renegociação de acordo com o perfil do produtor.
Na regra geral, os tetos serão de:
- até R$ 400 mil para beneficiários do Pronaf, com possibilidade de ampliação para R$ 1 milhão;
- até R$ 2 milhões para operações do Pronamp, podendo chegar a R$ 4 milhões;
- até R$ 4 milhões para os demais produtores.
Nos casos de maiores perdas, os valores aumentam para:
- até R$ 500 mil no Pronaf, com possibilidade de ampliação para R$ 1 milhão;
- até R$ 2,5 milhões no Pronamp, podendo alcançar R$ 4 milhões;
- até R$ 8 milhões para os demais produtores.
Juros e prazo para pagamento
As condições financeiras também variam conforme o enquadramento do produtor.
Na regra geral, as taxas anuais serão de:
- 6% para operações do Pronaf;
- 9% para o Pronamp;
- 12% para os demais produtores.
Para quem comprovar perdas mais severas, os juros serão reduzidos para:
- 5% ao ano no Pronaf;
- 8% no Pronamp;
- 11% para os demais produtores.
Os produtores enquadrados na regra geral terão até oito anos para quitar os débitos. Já aqueles que atenderem aos critérios de maiores perdas poderão pagar em até dez anos.
Em ambos os casos, haverá carência de até dois anos. Durante esse período, o produtor pagará apenas os juros da operação, sem necessidade de entrada.
Garantias e criação de fundo garantidor
A medida provisória também permitirá o reaproveitamento das garantias já vinculadas aos contratos originais. As instituições financeiras deverão adequar essas garantias ao novo saldo renegociado.
Além disso, os bancos poderão prorrogar automaticamente, por até 30 dias, operações que estavam inadimplentes em 14 de julho de 2026 enquanto os pedidos de renegociação estiverem em análise.
O texto também estabelece regras específicas para as Cédulas de Produto Rural (CPRs). As instituições financeiras poderão substituir CPRs inadimplentes por novas operações com prazo de reembolso de até oito anos. As demais regras serão regulamentadas posteriormente pelo governo federal.
Outro ponto da MP é a criação de um fundo garantidor para financiamentos de médio e longo prazo destinados ao agronegócio. Segundo Durigan, a União poderá aportar até R$ 2 bilhões no mecanismo, que também deverá contar com a participação de outras instituições.
A proposta ainda prevê a criação de um fundo voltado à cobertura de perdas provocadas por eventos climáticos.
Próximos passos
Com o acordo fechado, o ministro Dario Durigan orientou os produtores a procurarem as instituições financeiras, principalmente o Banco do Brasil, para iniciar os procedimentos de renegociação assim que a medida provisória entrar em vigor.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmou que a solução foi construída após novas negociações entre governo e Congresso, buscando conciliar as demandas do setor agropecuário com a responsabilidade fiscal.
Já a senadora Tereza Cristina (Progressistas-MS), vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, reconheceu que a MP não atenderá todos os produtores, mas avaliou que a proposta contempla a maior parte do setor. Segundo ela, embora parte dos agricultores defendesse a aprovação do projeto original aprovado pelo Senado, a medida provisória permitirá restabelecer o acesso ao crédito rural e ainda cria instrumentos permanentes, como o fundo garantidor, que deverá ser estruturado após o recesso parlamentar.