Estado e prefeituras devem melhorar fiscalização do acesso à Ilha do Mel
Denúncia aponta que fiscalização realizada pelo Estado e pelos municípios de Pontal do Paraná e Paranaguá não coíbem venda irregular de ingressos
Por Gazeta do Paraná

O Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) determinou à Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística (Seil-PR) e aos municípios litorâneos de Pontal do Paraná e Paranaguá que comprovem, em até 90 dias, a implementação de medidas para promover a efetiva fiscalização do acesso do público à Ilha do Mel, sob pena de aplicação de multa administrativa aos respectivos gestores.
São elas: aprimorar o controle de acesso ao destino turístico, por meio da fiscalização das pulseiras de acesso adquiridas exclusivamente na bilheteria oficial do terminal de embarque de Pontal do Paraná; fiscalizar as embarcações e as empresas que prestam o serviço clandestinamente, aplicando as sanções pertinentes; proibir vendas clandestinas de bilhetes; e adotar estratégias de orientação ao público - inclusive nas imediações e estacionamentos - sobre a importância da aquisição de bilhetes nos terminais autorizados.
Os conselheiros tomaram a decisão de forma unânime ao julgarem procedente Denúncia apresentada à Corte pela Associação dos Barqueiros das Baías do Litoral Norte do Estado do Paraná (Abaline). Na petição, a entidade relatou a ocorrência de irregularidades na venda de ingressos e pulseiras de identificação de visitantes, com a frequente realização de travessias clandestinas em direção à Ilha do Mel.
A associação, por meio de contratos de gestão, é responsável pela administração dos terminais de embarque e desembarque de passageiros localizados no balneário de Pontal do Sul, no Município de Pontal do Paraná, bem como dos terminais de Nova Brasília e Encantadas, localizados na Ilha do Mel, que faz parte do Município de Paranaguá.
Conforme a denunciante, a fiscalização realizada pelos dois municípios e pelo governo estadual tem sido insuficiente para impedir a venda irregular de ingressos e a realização de travessias clandestinas por empresas não autorizadas.
A consequência da falta de fiscalização, ainda de acordo com a Abaline, é o descontrole no acesso à ilha, com a geração de prejuízos ambientais no local, que, por se tratar de um parque estadual, possui um limite diário de 5 mil visitantes, o qual não estaria sendo obedecido em função do problema.
Decisão
Em novembro de 2023, acolhendo os posicionamentos da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, atendeu pedido da associação e concedeu medida cautelar para determinar aos dois municípios e à Seil-PR a adoção de providências para aprimorar o controle de acesso à Ilha do Mel, por meio da realização de efetiva fiscalização - nos mesmos termos da decisão de mérito do processo, tomada agora pelo Tribunal Pleno.
Para Bonilha, a fiscalização do bom funcionamento dos terminais e o cumprimento das obrigações contratuais não se limita apenas à associação dos barqueiros, mas se estende aos dois municípios e à secretaria estadual responsável.
"As obrigações de fiscalização não são apenas da contratada, ora denunciante. Pelo contrário, todas as partes estão, em alguma medida, envolvidas e comprometidas com o bom funcionamento da atividade, devendo colaborar mutuamente no que diz respeito às atividades de fiscalização", afirmou o conselheiro em seu voto.
Ascom/TCE-PR