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Curi garante que projeto sobre radares não será votado este ano e propõe audiências públicas

Conforme deputado, projeto é polêmico e assunto causa revolta à população, e por isso será discutido com cautela para ouvir moradores do Paraná

Por Bruno Rodrigo

Curi garante que projeto sobre radares não será votado este ano e propõe audiências públicas Créditos: Foto: ALEP

O 1º Secretário e futuro presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, garantiu à Gazeta do Paraná que o projeto de lei que autoriza o DER a retomar a locação de equipamentos para controle de velocidade nas rodovias estaduais do Paraná não será votado esse ano pelo poder legislativo do estado. Em conversa com a GP, Curi garantiu que o projeto irá passar por várias audiências públicas com a população do estado para entender qual a verdadeira necessidade de retomada desses radares, e se há apelo da população pela causa.

“Ao ler a matéria da Gazeta do Paraná eu fiquei preocupado, pois sei que esse é um assunto que revolta a população e afirmo que ele não será colocado em votação neste ano. Vamos discutir antes e realizar audiências públicas para ver qual a verdadeira necessidade e se há entendimento à população também sobre a implantação”, explicou Curi.

O projeto proposto pelo deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD), vai de encontro a uma lei proíbe a instalação de radares em rodovias estaduais. Segundo Romanelli, “As rodovias viraram um espaço de vale-tudo. Vale imprudência, abuso e a lei do mais forte. Só não valem a legislação de trânsito, o respeito ao próximo e o bom senso”.

O projeto de Romanelli autoriza o DER-PR a locar “equipamentos eletrônicos, fotográficos, elétricos, mecânicos ou similares, que tenham por finalidade exercer o controle e a fiscalização do trânsito em rodovias estaduais”. No texto, o deputado destaca que fica proibido o “pagamento por produção”, que foi um dos fatores para a aprovação da lei de 2003.

“Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, proibido de contratar a prestação de serviço de empresas privadas que tenham por finalidade exercer o controle e a fiscalização do trânsito em rodovias estaduais”, diz a lei 12.826/1999.

O projeto segue tramitando em regime normal na casa de leis do Paraná.

Créditos: Da Redação