Município estuda entrar com ações contra sindicato após greve no transporte
Após atrasos no transporte público, a Prefeitura anunciou ações judiciais contra o Sinttracovel, enquanto o sindicato critica cláusula do contrato e ameaça greve total
Após uma confusão no transporte público de Cascavel na manhã de ontem (05), o município, representado pelo procurador-geral Edson Zorek, avalia ingressar com duas ações judiciais contra o Sinttracovel (Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano). As medidas foram anunciadas durante uma coletiva de imprensa convocada pela Transitar, que contou com a presença da presidente da autarquia, Larissa Boeing, do prefeito Leonaldo Paranhos e de Zorek.
Uma das ações é de ressarcimento pelos prejuízos causados à população, com a indenização, caso deferida, sendo revertida em melhorias para os usuários do sistema. A outra é um pedido de tutela inibitória, solicitando que o sindicato se abstenha de promover paralisações ilegais. “Greve não é crime; está prevista em lei e pode ser realizada, mas deve obedecer a determinados requisitos”, afirmou o procurador.
Entenda o caso
Imagine sair cedo de casa para trabalhar ou estudar, chegar ao ponto de ônibus e descobrir que o transporte coletivo está atrasado, com risco de greve. Foi exatamente assim a manhã de quinta-feira (5) em Cascavel, marcada por dificuldades no transporte público.
Os atrasos ocorreram devido à assembleia promovida pelo Sinttracovel. Com os motoristas participando da reunião às 7h, as linhas partiram atrasadas do ponto inicial, resultando em esperas de até duas horas para os usuários. Normalmente, os ônibus começam a operar às 4h, mas, ontem, só circularam a partir das 7h, conforme informado pelo sindicato à Gazeta. Duas assembleias foram realizadas, uma em frente à empresa Pioneira e outra na Capital Oeste, responsáveis pelo transporte em Cascavel, reunindo mais de 300 motoristas cada.
As reuniões tiveram como objetivo deliberar sobre o indicativo de greve, motivado por uma cláusula no contrato da nova concessão do transporte coletivo. Segundo o presidente do Sinttracovel, Nelson Mendes de Borba, a cláusula permite que o poder concedente exija a dispensa de funcionários que, supostamente, não estejam executando suas funções de acordo com o contrato. Em tais casos, as empresas teriam 48 horas para demitir o trabalhador, sem possibilidade de reavaliação.
“Essa cláusula menciona que, se o trabalhador não estiver executando seu trabalho conforme o estipulado na concessão, o poder gerenciador poderá pedir sua dispensa imediata, e a empresa será obrigada a acatar em até 48 horas. Isso é inconstitucional, pois apenas a União pode legislar sobre leis trabalhistas. Estamos aqui para defender os direitos de todos os trabalhadores do sistema. Nosso corpo jurídico já verificou que essa cláusula é inconstitucional, e estamos reivindicando sua retirada”, afirma Borba.
De acordo com o sindicato, a cláusula presente na licitação isenta o poder concedente de qualquer responsabilidade em caso de ações judiciais relacionadas às dispensas. Caso não haja uma solução até domingo (8), os trabalhadores aprovaram o indicativo de greve, que poderá paralisar 100% do transporte coletivo de Cascavel na segunda-feira (9). “Eles terão que nos dar uma resposta, seja de qualquer forma. Caso isso não ocorra, vamos parar 100% do sistema até que a situação seja resolvida”, finalizou Borba. A mobilização gerou grande impacto na cidade, evidenciando as tensões entre os trabalhadores e a administração do sistema de transporte.
Irresponsabilidade?
Enfurecido, o prefeito de Cascavel, Leonaldo Paranhos (PL), classificou como uma "irresponsabilidade" a atitude do sindicato que representa os trabalhadores do transporte coletivo. Segundo Paranhos, o sindicato não avisou os usuários do sistema com antecedência sobre a paralisação, e há relatos de que motoristas foram surpreendidos pela convocação, sem qualquer notificação prévia.
“Estou indignado com esse ato de irresponsabilidade praticado pelo sindicato. Foi um ato covarde, irregular e intencional, além de criminoso. Não há motivo para essa paralisação em uma licitação que sequer aconteceu. Eles não estão questionando o contrato, que, aliás, é emergencial. Não conseguimos concluir a licitação justamente por causa dessas manobras que vêm acontecendo", declarou o prefeito. Paranhos também ressaltou que não há previsão de demissões no atual momento e defendeu a cláusula que avalia a qualidade do serviço prestado. "Nós não estamos dizendo que vamos demitir ninguém. A licitação prevê uma ferramenta para medir a qualidade do trabalho. Se houver qualidade, não haverá problema algum”, completou.
A cláusula polêmica
A cláusula em questão permite que o município solicite a dispensa de funcionários do transporte coletivo caso a prestação do serviço seja considerada inadequada. Entre os critérios para tal avaliação estão atrasos, comportamento inadequado, danos aos veículos ou qualquer conduta que prejudique a qualidade do transporte público.
De acordo com a presidente da Transitar, Larissa Boeing, a cláusula não será retirada. “O poder concedente poderá exigir a dispensa de um funcionário caso a conduta dele seja prejudicial ao bom desempenho dos serviços, e isso deve ser realizado dentro de 48 horas”, detalhou Larissa.
A presidente da Transitar esclareceu que a previsão para solicitação de desligamento de funcionários já existe desde 2007, com regulamentações anteriores prevendo essa possibilidade. Segundo ela, a cláusula também constava no edital da recente licitação, que acabou deserta, sem ter sido alvo de questionamentos ou impugnações na época.
“No edital da licitação deserta, essa cláusula já estava presente. Ela foi licitada com essa previsão e, naquela ocasião, não houve questionamento ou impugnação. Desde 2007, temos um regulamento que prevê essa possibilidade como forma de garantir a qualidade do serviço e resguardar os usuários. Colocamos o prazo de 48 horas para que a dispensa seja solicitada quando detectada uma conduta inadequada”, explicou Larissa.
A presidente também citou casos que justificam a manutenção da cláusula, como situações de motoristas embriagados ou comportamentos que possam gerar desconforto aos passageiros. “Essa cláusula visa dar transparência e garantir a qualidade do transporte público, protegendo os usuários contra situações que possam comprometer o serviço”, concluiu.