Créditos: Bruno Peres/Agência Brasil
CNJ aprova regras para influenciadores mirins e exige autorização judicial para conteúdo monetizado
Nova regulamentação cria banco nacional de alvarás e estabelece limites para a participação de crianças e adolescentes em redes sociais
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (23) uma regulamentação inédita para a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas no ambiente digital. A principal mudança é a exigência de autorização judicial para conteúdos monetizados ou impulsionados que utilizem de forma habitual a imagem ou a rotina de menores de idade nas redes sociais.
A medida também alcança perfis administrados pelos próprios pais ou familiares quando houver exploração recorrente da imagem da criança com objetivo de engajamento, publicidade ou geração de receita.
A resolução cria o Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (Bnad), que funcionará como sistema unificado de controle e fiscalização das autorizações concedidas pela Justiça.
Segundo o relator da proposta, conselheiro Fábio Esteves, a regulamentação busca diferenciar atividades artísticas legítimas da exploração comercial da imagem de crianças e adolescentes nas plataformas digitais.
A participação de menores em campanhas publicitárias e produções artísticas continua permitida, desde que autorizada pela Justiça. No entanto, a norma restringe situações em que crianças atuam diretamente como influenciadores digitais ou promovem produtos e serviços nas redes sociais.
Além disso, a resolução proíbe a participação de crianças e adolescentes em conteúdos considerados erotizados, degradantes, vexatórios ou que violem direitos fundamentais. Também ficam vetadas publicações relacionadas a apostas esportivas, jogos de azar, loterias, produtos inadequados para menores, além de conteúdos que estimulem violência, discursos de ódio ou comportamentos perigosos.
Pais também precisarão de autorização
Um dos pontos que mais chamaram atenção na nova regulamentação é a exigência de autorização judicial para perfis familiares que exploram de forma frequente a imagem ou a rotina dos filhos.
De acordo com o CNJ, a exigência vale mesmo quando o perfil é administrado pelos pais e não há publicidade explícita em todas as publicações.
A justificativa é que muitos conteúdos utilizam a exposição constante da criança para atrair seguidores, aumentar o alcance das publicações e gerar receitas futuras por meio de monetização ou parcerias comerciais.
Como funcionará o alvará
A autorização deverá ser solicitada à Vara da Infância e Juventude da cidade onde a criança ou adolescente reside.
O pedido poderá ser feito pelos pais, responsáveis legais ou até mesmo por produtoras e empresas interessadas na contratação do menor, desde que haja ciência e concordância dos responsáveis.
A resolução estabelece validade máxima de 12 meses para crianças de até 12 anos e de 18 meses para adolescentes.
Ao analisar cada caso, o juiz poderá estabelecer limites para a atividade, incluindo carga horária máxima semanal, prazo de exposição, formas de divulgação e outras medidas voltadas à proteção física, emocional e educacional da criança.
O que será analisado pela Justiça
Para obter a autorização, os responsáveis deverão apresentar informações detalhadas sobre a atividade pretendida.
Entre os documentos exigidos estão contratos de monetização, publicidade ou exploração econômica da imagem, histórico de participação da criança em conteúdos digitais nos últimos cinco anos, frequência das atividades, estimativa de exposição nas redes sociais e informações sobre educação, saúde e rotina do menor.
O objetivo é permitir que a Justiça avalie se a atividade possui caráter artístico legítimo e se não compromete o desenvolvimento da criança ou adolescente.
Fiscalização continua
A regulamentação também prevê atuação conjunta da Justiça da Infância e Juventude, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho.
Mesmo após a concessão do alvará, os órgãos poderão fiscalizar as atividades e solicitar a suspensão da autorização caso identifiquem situações de exploração comercial indevida ou descumprimento das condições estabelecidas.
A resolução entra em vigor após sua publicação oficial e passa a integrar as medidas previstas pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, que busca ampliar a proteção de menores no ambiente virtual.
