Créditos: Valdir Amaral/Alep
CCJ barra auxílio-saúde para procuradores aposentados do Paraná por inconstitucionalidade
Relator Luiz Claudio Romanelli apontou problemas jurídicos e paridade indevida entre ativos e inativos; proposta pretendia utilizar fundo de honorários para custear planos de saúde de ex-procuradores
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná rejeitou, nesta segunda-feira (4), uma emenda que pretendia estender o auxílio-saúde a procuradores do Estado aposentados. A proposta foi considerada inconstitucional pela maioria dos deputados e acabou barrada ainda na fase de análise técnica.
A emenda fazia parte do Projeto de Lei Complementar 5/2026, enviado pelo governo, que trata de mudanças no estatuto da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e também nas regras de distribuição das chamadas verbas de sucumbência.
Relator da proposta, o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD) reconheceu que a iniciativa tem fundamento, mas apontou uma série de problemas jurídicos. Segundo ele, a medida criaria um benefício que não está previsto no regime previdenciário, além de estabelecer uma paridade considerada indevida entre procuradores ativos e aposentados.
Romanelli também alertou que a proposta mudaria a finalidade das verbas de sucumbência, hoje destinadas apenas a profissionais em atividade. Na prática, o auxílio poderia funcionar como um aumento indireto nos vencimentos de aposentados, sem passar pelas regras tradicionais de remuneração do serviço público. Outro ponto levantado foi a possível interferência na destinação de recursos de um fundo ligado à PGE, o que, segundo o relator, é atribuição exclusiva do Poder Executivo.
O parecer pela rejeição foi aprovado por sete votos. Três deputados votaram contra: Luiz Fernando Guerra (Novo), Tito Barichello (PL) e Ricardo Arruda (PL), e houve uma abstenção da deputada Ana Julia (PT).
Autor da emenda, o deputado Paulo Gomes (PL) defendeu a proposta. Ele argumentou que o auxílio já é pago aos procuradores da ativa e que a extensão aos aposentados não violaria regras constitucionais. Também afirmou que os recursos utilizados têm origem em honorários advocatícios, classificados por ele como de natureza privada, o que, segundo sua justificativa, afastaria impacto direto sobre o orçamento público. Gomes ainda destacou que o fundo responsável pelos pagamentos é superavitário.
A discussão, no entanto, expôs um ponto sensível: a divergência sobre a natureza desses recursos. Enquanto a defesa da emenda sustenta que não há uso de dinheiro público, o parecer aprovado na CCJ indica que há, sim, implicações na gestão de um fundo vinculado ao Estado.
O líder do governo na Assembleia, Hussien Bakri (PSD), sugeriu que o tema volte a ser discutido em um novo projeto, construído em conjunto com o Executivo e a própria Procuradoria.
O que previa a proposta
A emenda, assinada por Paulo Gomes, incluía um novo dispositivo na legislação para permitir que procuradores aposentados também recebessem ressarcimento por gastos com planos ou seguros de saúde, benefício hoje restrito aos profissionais em atividade.
Para justificar a mudança, o deputado citou a Constituição Federal, que define a advocacia pública como função essencial à Justiça. A proposta, no entanto, esbarrou no entendimento de que a ampliação poderia distorcer regras previdenciárias e abrir precedente para novos benefícios fora dos parâmetros legais.
