Por que o caso Marielle está no STF e o que está em jogo no julgamento dos acusados
Primeira Turma do Supremo analisa responsabilidade dos apontados como mandantes da morte da vereadora e do motorista Anderson Gomes; decisão pode resultar em condenação, fixação de penas e novos recursos
Créditos: Alerj/Divulgação
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal começa a decidir, a partir desta terça-feira (24), se os acusados de mandar matar a vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes serão condenados ou absolvidos. O caso tramita na Corte porque um dos réus exerceu mandato de deputado federal, o que atraiu a competência do STF por foro por prerrogativa de função e levou o julgamento diretamente ao órgão máximo do Judiciário.
O crime ocorreu em março de 2018, no Rio de Janeiro, e também vitimou o motorista Anderson Gomes. A assessora Fernanda Chaves sobreviveu ao ataque.
A análise é realizada em três sessões presenciais, duas nesta terça-feira, às 9h e às 14h, e outra na quarta-feira, às 9h. Ao final dos debates, os cinco ministros do colegiado decidirão, por maioria simples, pela condenação ou absolvição dos réus.
Respondem à ação penal Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro; Francisco Brazão, conhecido como Chiquinho Brazão, ex-deputado federal; Rivaldo Barbosa, delegado e ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro; Ronald Paulo de Alves Pereira, ex-policial; e Robson Calixto Fonseca, ex-assessor de Domingos Brazão. Eles são acusados de homicídio qualificado pelas mortes de Marielle e Anderson e de tentativa de homicídio contra Fernanda Chaves. Parte do grupo também responde por organização criminosa.
O processo tramita no Supremo porque um dos réus exerceu mandato de deputado federal, o que atraiu a competência da Corte por prerrogativa de função.
O que estará em julgamento
O rito segue o Regimento Interno do Supremo. O relator, ministro Alexandre de Moraes, apresenta relatório com o histórico do caso. Na sequência, acusação e defesas fazem sustentação oral. Encerrados os debates, os ministros proferem votos individuais. Para condenar ou absolver, são necessários ao menos três votos.
Em caso de condenação, as penas serão fixadas de acordo com a participação de cada acusado. Se houver absolvição, o processo é arquivado. Em qualquer cenário, cabem recursos no próprio tribunal.
O desafio de provar o “crime de mando”
Em entrevista á Gazeta do Paraná, o advogado criminalista e especialista em segurança pública Jaime Fusco, o principal ponto técnico do julgamento está na demonstração do vínculo subjetivo entre executores e supostos mandantes.
“Em crimes de mando, especialmente em homicídios qualificados praticados mediante interpostas pessoas, o grande desafio da acusação é comprovar o liame subjetivo entre quem executou e quem teria ordenado o crime. Não basta a prova da materialidade delitiva. É indispensável demonstrar autoria mediata ou participação moral, nos termos dos artigos 29 e 62 do Código Penal”, explica.
Segundo ele, como o mandante não atua diretamente na execução, o conjunto probatório precisa ser robusto e articulado. “É necessário reunir provas documentais, telemáticas, testemunhais e, eventualmente, elementos oriundos de colaboração premiada. Mas o Supremo já consolidou entendimento de que a palavra do colaborador, isoladamente, não sustenta condenação. Exige-se corroboração por outras provas independentes.”
Outro ponto central é a comprovação do dolo específico e do nexo causal entre a ordem e o resultado morte. “Em estruturas criminosas complexas, com divisão de tarefas, deve-se demonstrar domínio do fato ou influência decisiva do suposto mandante. Do contrário, corre-se o risco de incorrer em responsabilidade penal objetiva, que é vedada pela Constituição.”
Estratégia da defesa no STF
O julgamento na Primeira Turma impõe dinâmica distinta de um Tribunal do Júri. Fusco observa que o ambiente é estritamente técnico.
“A defesa dispõe de tempo delimitado para sustentação oral e precisa ser extremamente objetiva, focando em preliminares relevantes e nos pontos centrais da controvérsia probatória. Diferentemente do Júri, não há espaço para retórica ampliada. A discussão é técnico-jurídica.”
Ele destaca que a argumentação tende a dialogar com precedentes da própria Corte, especialmente sobre validade de provas, cadeia de custódia, colaboração premiada e devido processo legal.
A dinâmica de votação também interfere na estratégia. “Os votos são individuais e podem ter fundamentos distintos. A defesa trabalha teses que dialoguem com diferentes correntes interpretativas, buscando ao menos formar maioria simples em temas específicos, como nulidades ou insuficiência probatória.”
Foro privilegiado e diferenças processuais
O fato de o caso tramitar diretamente no Supremo altera significativamente o percurso processual. Conforme explica Fusco, a competência originária da Corte, prevista no artigo 102 da Constituição, afasta a instrução em primeiro grau.
“Não há duplo grau de jurisdição pleno. O julgamento ocorre no órgão máximo do Judiciário. Embora caibam embargos de declaração e, em hipóteses restritas, embargos infringentes, não existe apelação para instância superior.”
O rito também é mais concentrado e formalizado. Decisões relevantes podem ser tomadas monocraticamente pelo relator ao longo da instrução, depois submetidas ao colegiado. Além disso, há maior rigor na análise de questões constitucionais.
Maioria simples e possíveis recursos
Como o colegiado é composto por cinco ministros, a decisão se forma com três votos. Do ponto de vista formal, não há irregularidade, já que a sistemática decorre do desenho constitucional e regimental.
“Decisões apertadas podem gerar embargos de declaração para esclarecer eventuais omissões ou contradições. Em determinadas hipóteses, especialmente se houver voto vencido absolutório em julgamento condenatório, pode-se discutir embargos infringentes”, explica Fusco.
Ele acrescenta que, no futuro, é possível revisão criminal caso surjam novas provas. Também não descarta eventual provocação a instâncias internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos, se houver alegação de violação a garantias fundamentais.
Pressão social e imparcialidade
O assassinato de Marielle Franco ganhou repercussão internacional e tornou-se símbolo de debates sobre violência política e atuação de milícias. Para Fusco, esse contexto amplia a vigilância pública sobre o julgamento.
“A exposição midiática pode aumentar a pressão social por respostas rápidas e punições exemplares. Mas o processo deve observar estritamente a presunção de inocência e a imparcialidade do julgador.”
Ele ressalta que a legitimidade institucional depende da fundamentação técnica das decisões. “Em um Estado Democrático de Direito, a credibilidade do julgamento decorre da observância das garantias constitucionais, sobretudo em casos emblemáticos.”
Histórico do caso
Em 2024, Ronnie Lessa e Élcio Queiroz, apontados como executores do crime, foram condenados pelo 4º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro. O julgamento agora em curso no Supremo concentra-se na responsabilidade dos acusados de terem ordenado a execução.
A Procuradoria-Geral da República sustenta que os crimes foram praticados mediante promessa de recompensa e por motivo torpe, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas. Além da condenação, o órgão pede perda de cargos públicos e fixação de indenização.
