Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado; entenda a regra
Proteção prevista no Código Eleitoral começa 15 dias antes do primeiro turno e também vale para candidatos que disputarem o segundo turno; eleitores terão regra semelhante a partir de 29 de setembro
Créditos: Valter Campanato/Agência Brasil
Os candidatos que disputam as eleições de outubro não podem ser presos ou detidos a partir deste sábado (19), 15 dias antes do primeiro turno. A regra vale até 6 de outubro e tem apenas algumas exceções, como o flagrante delito. A medida está prevista no Código Eleitoral e consta do calendário das Eleições 2026 divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A proteção tem como objetivo evitar que uma prisão durante o período eleitoral interfira na disputa. O artigo 236 do Código Eleitoral determina que os candidatos não podem ser detidos ou presos desde 15 dias antes da eleição até 48 horas depois do encerramento da votação, salvo em caso de flagrante.
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Caso haja segundo turno para presidente ou governador, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
Para os candidatos que disputarem o segundo turno, a proteção começa em 15 de outubro e segue até 27 de outubro, também com exceção para casos de flagrante delito.
Mesmo em caso de prisão em flagrante, a ocorrência não impede automaticamente a candidatura. A situação eleitoral do candidato depende das regras de elegibilidade previstas na legislação.
Quando o eleitor não pode ser preso
A proteção para os eleitores começa mais tarde. No primeiro turno, nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser preso ou detido a partir de 29 de setembro, cinco dias antes da votação, até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento do pleito.
A mesma regra será aplicada no segundo turno, entre 20 e 27 de outubro.
A medida busca evitar que uma prisão impeça o cidadão de exercer o direito ao voto. A origem dessa proteção está no Código Eleitoral e também envolve uma preocupação histórica com possíveis formas de intimidação de eleitores durante o período eleitoral.
Quais são as exceções
A legislação prevê situações em que o eleitor pode ser preso durante o período de proteção. São elas:
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flagrante delito;
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sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
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desrespeito a salvo-conduto, quando a pessoa descumpre uma ordem da Justiça Eleitoral destinada a proteger outro eleitor contra violência ou coerção relacionada ao voto.
A regra também estabelece proteção específica para mesários e fiscais de partido durante o exercício das funções. Nesses casos, a prisão ou detenção também é permitida apenas em situação de flagrante.
