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Câmara de Cascavel arquiva representação contra vereador Fão do Bolsonaro

Parecer apontou a ausência de elementos que configurassem infração ética ou quebra de decoro parlamentar por parte do vereador

Por Gazeta do Paraná

Câmara de Cascavel arquiva representação contra vereador Fão do Bolsonaro Créditos: Flavio Ulsenheimer/CMC

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cascavel decidiu arquivar a representação apresentada pelo advogado Moacir Wosniak contra o vereador Fão do Bolsonaro (PL). A deliberação ocorreu após análise do parecer jurídico emitido pela Procuradoria-Geral da Casa, que apontou a ausência de elementos que configurassem infração ética ou quebra de decoro parlamentar por parte do vereador.

No documento protocolado por Wosniak, havia a solicitação de que a conduta do parlamentar fosse analisada pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, devido a uma discussão ocorrida nas imediações da Casa de Leis. No entanto, ao examinar a representação, a Mesa concluiu que não houve excessos nas declarações atribuídas ao vereador que justificassem a abertura de procedimento disciplinar.

O parecer jurídico, acolhido integralmente pela Mesa Diretora, destacou que os parlamentares municipais são amparados pela inviolabilidade prevista no artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal. O dispositivo garante que os vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município.

Com base nesse entendimento, a Mesa Diretora deliberou pelo arquivamento imediato da representação, por entender que os fatos narrados não configuram qualquer infração passível de apuração pela comissão responsável por zelar pela conduta dos vereadores.

A decisão põe fim ao trâmite interno do caso, sem imposição de sanções ou advertências ao vereador Fão do Bolsonaro, que permanece no exercício regular do mandato.

Confira a nota na íntegra:


A Mesa Diretora da Câmara de Cascavel analisou a representação protocolada pelo Sr. Moacir Wosniak conta o vereador Fão do Bolsonaro, e após constatar que não houve, por parte do vereador, excessos passíveis de análise pela comissão de ética e decoro parlamentar, deliberou pelo arquivamento da representação, acompanhando parecer jurídico exarado pela Procuradoria-Geral da Casa, que destacou a inviolabilidade do Vereador por suas opiniões, palavras e votos, conforme previsão da Constituição Federal (art. 29, VIII).

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