TSE manda Flávio Bolsonaro remover posts que associam Lula a facções
Decisão unânime do TSE determina retirada de três publicações da campanha de Flávio Bolsonaro em até 24 horas, sob pena de multa
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por unanimidade, a retirada de três publicações da campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência, que associavam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a facções criminosas.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira (8), durante julgamento de uma representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, liderada pelo PT.
O relator do caso, ministro André Mendonça, mudou o voto que havia apresentado inicialmente e passou a defender a remoção dos conteúdos. Os demais ministros acompanharam o entendimento.
As três publicações deverão ser retiradas em até 24 horas. Em caso de descumprimento, haverá aplicação de multa diária.
Publicações associavam Lula a criminosos
A coligação de Lula argumentou ao TSE que as peças apresentavam o presidente como alguém favorável a criminosos, contrário ao combate às facções e protetor de bandidos.
Uma das publicações dizia que quem vive o “Brasil real” discorda de Lula e quer o fim das facções.
Outra peça utilizou inteligência artificial para simular uma imagem do presidente com a frase “Trump, deixe nossos bandidos em paz”.
Mendonça afirmou que não identificou deepfake no material produzido com inteligência artificial. Para o ministro, porém, houve irregularidade porque a publicação não informava que a imagem havia sido produzida com o uso da ferramenta.
O relator também analisou outras duas publicações que relacionavam Lula a organizações criminosas. Inicialmente, Mendonça havia entendido que os conteúdos reproduziam declarações do presidente e apresentavam uma interpretação política, sem fazer uma acusação direta de crime.
Durante o julgamento, no entanto, o ministro decidiu ajustar seu voto para seguir o entendimento que vem sendo adotado pelo TSE.
TSE estabelece limite para críticas
Segundo Mendonça, a propaganda eleitoral negativa não exige necessariamente uma acusação literal de pertencimento a uma facção ou da prática de um crime específico.
Para o ministro, associar um candidato a uma organização criminosa sem elementos mínimos que sustentem a afirmação ultrapassa os limites da crítica política.
“A associação de candidato a organização criminosa desprovida de substrato fático mínimo ultrapassa os limites da crítica política e caracteriza grave descontextualização”, afirmou Mendonça durante o julgamento.
Decisão ocorre após multa a Flávio
O entendimento adotado pelo TSE ocorre depois de outra decisão envolvendo Flávio Bolsonaro e uma publicação que também associava Lula a facções criminosas.
Nesse caso, o tribunal aplicou multa de R$ 5 mil ao senador. A ação também foi apresentada pela federação formada por PT, PCdoB e PV.
O relator era o presidente do TSE, Nunes Marques. Inicialmente, ele havia negado o pedido para retirar o conteúdo do ar por considerar que a publicação estava inserida em uma crítica às políticas de segurança pública, política externa e atuação diplomática do governo.
O entendimento, porém, foi derrotado pela maioria do tribunal durante julgamento em agosto.
Na publicação analisada pelos ministros, Flávio Bolsonaro afirmava que Lula havia ido aos Estados Unidos não como presidente, mas como “defensor do PCC e do Comando Vermelho”.
Em 28 de setembro, ao julgar o mérito da ação, Nunes Marques acompanhou a posição que passou a prevalecer no TSE e determinou a retirada do conteúdo.
O ministro afirmou que a associação de um candidato a uma organização criminosa, quando feita sem elementos mínimos de prova, ultrapassa os limites da crítica política. Na ocasião, ele também considerou a evolução do entendimento do tribunal para definir a multa no valor mínimo previsto em lei.
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