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Treze aeroportos regionais de oito estados podem ser concedidos à iniciativa privada

Terminais de oito estados foram incluídos no PPI e no Programa Nacional de Desestatização para futura concessão à iniciativa privada

Gabriel Porta · · 2 min de leitura
Aeroporto
Aeroporto — Crédito: Reprodução / Redes Sociais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) incluiu 13 aeroportos regionais federais em programas que permitem a concessão dos terminais à iniciativa privada. A medida foi formalizada por meio do Decreto nº 13.142/2026, publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (3).

Os aeroportos foram qualificados no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e incluídos no Programa Nacional de Desestatização (PND). A decisão envolve terminais localizados em oito estados das regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste.

O objetivo é viabilizar a transferência dos aeroportos para a iniciativa privada por meio de contratos de concessão.

Quais aeroportos estão na lista

Na Bahia, foram incluídos o Aeroporto Horácio de Mattos, em Lençóis, e o Aeroporto de Paulo Afonso.

Pernambuco concentra três terminais: Santa Magalhães, em Serra Talhada, Garanhuns e Araripina.

Também fazem parte da relação o Aeroporto Serra da Capivara, em São Raimundo Nonato, no Piauí, e o Aeroporto de Porto Alegre do Norte, em Mato Grosso.

A lista inclui ainda os aeroportos de Barreirinhas, no Maranhão; Araguaína, no Tocantins; Cacoal e Vilhena, em Rondônia.

No Ceará, foram incluídos o Aeroporto Comandante Ariston Pessoa, em Cruz, e o Aeroporto Regional de Canoa Quebrada Dragão do Mar, em Aracati.

Como será feita a concessão

De acordo com o decreto, cada aeroporto será incorporado individualmente a contratos de concessão. O processo será realizado por meio de um procedimento competitivo simplificado dentro do AmpliAR, Programa de Investimentos Privados em Aeroportos Regionais.

A proposta prevê que os interessados apresentem propostas para assumir a operação dos terminais. Caso não haja propostas válidas, poderão ser utilizados os regimes de oferta permanente ou de alocação direta, conforme as regras definidas pelo Ministério de Portos e Aeroportos.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ficará responsável por conduzir o procedimento de incorporação dos aeroportos aos contratos de concessão.

A inclusão no PPI e no PND, portanto, abre caminho para que os 13 terminais sejam concedidos à iniciativa privada, mas a medida não representa, por si só, a conclusão das concessões.

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