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Feriados 2026: veja as próximas folgas e quando dá para emendar

Após Finados, o próximo feriado nacional será em 15 de novembro; Consciência Negra será em 20 de novembro, uma sexta-feira

Gabriel Porta · · 2 min de leitura
Próximo feriado nacional será em novembro e terá três dias
Próximo feriado nacional será em novembro e terá três dias — Crédito: Freepik

Depois do feriado de Finados, na segunda-feira (2), muitos trabalhadores já começam a olhar para o calendário em busca do próximo período de descanso.

O próximo feriado nacional será em 15 de novembro, Dia da Proclamação da República. Em 2026, a data cairá em um domingo e, por isso, não formará um feriado prolongado para quem normalmente já não trabalha nesse dia.

O próximo feriado com possibilidade de emenda será em 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, que cairá em uma sexta-feira. Para quem tem folga aos sábados e domingos, a data poderá formar um período de três dias de descanso.

Depois disso, o último feriado nacional do ano será o Natal, em 25 de dezembro, também em uma sexta-feira.

Veja os próximos feriados nacionais

Os três últimos feriados nacionais de 2026 são:

  • 15 de novembro: Proclamação da República, domingo;

  • 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, sexta-feira;

  • 25 de dezembro: Natal, sexta-feira.

O Dia da Consciência Negra passou a ser feriado nacional em 2023, após a aprovação pelo Congresso e a sanção da lei pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Pontos facultativos

Além dos feriados nacionais, o calendário prevê pontos facultativos no fim do ano. As datas podem resultar em folga para determinados trabalhadores, conforme as regras aplicadas por cada órgão, empresa ou categoria.

  • 24 de dezembro: véspera de Natal, após as 13h, quinta-feira;

  • 31 de dezembro: véspera de Ano Novo, após as 13h, quinta-feira.

Quem trabalha no feriado tem direito a folga?

Nem todos os trabalhadores têm direito à folga durante os feriados. Atividades consideradas essenciais e outras categorias autorizadas podem funcionar normalmente nessas datas.

Nos casos em que o trabalhador é escalado para trabalhar no feriado, pode haver direito à remuneração em dobro ou a uma folga compensatória, conforme a legislação aplicável e as regras estabelecidas em acordos ou convenções coletivas.

Por isso, as condições podem variar de acordo com a atividade profissional e a categoria do trabalhador.

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