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TRE rejeita nova tentativa de Moro para tirar do ar vídeo de Ratinho Junior

Desembargador reconhece “inequívoca ambiguidade” em fala sobre prisão de Bolsonaro, mas mantém negativa de remoção; decisão ressalta que Justiça ainda não declarou verdadeiro o conteúdo do vídeo

Gazeta do Paraná · · 4 min de leitura
Moro e Ratinho
Moro e Ratinho — Crédito: Reprodução

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A coligação Fortaleza Paraná, do candidato ao Governo do Paraná Sergio Moro, sofreu neste domingo (27) uma nova derrota na tentativa de retirar do ar um vídeo publicado pelo governador Ratinho Junior em apoio à candidatura de Sandro Alex. O desembargador Fernando Prazeres, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), rejeitou mandado de segurança apresentado contra a decisão que já havia negado, durante o plantão judicial, a remoção imediata da publicação.

A nova decisão, porém, traz um ingrediente importante para a disputa. Ao analisar o conteúdo, o próprio relator reconheceu existir “inequívoca ambiguidade” na declaração de Ratinho Junior sobre quem teria colocado o ex-presidente Jair Bolsonaro na prisão. Ainda assim, considerou que não estavam presentes os requisitos para derrubar a decisão anterior em caráter excepcional.

O caso tramita no Mandado de Segurança Cível nº 0603583-80.2026.6.16.0000. Além de Ratinho Junior, aparecem como litisconsortes Sandro Alex, Rafael Greca e a coligação A Mudança Continua.

 

A frase que foi parar na Justiça

A disputa começou por causa de um vídeo eleitoral publicado no perfil de Ratinho Junior. Na gravação, ao defender a continuidade de seu grupo político com Sandro Alex, o governador faz críticas a Moro.

Ratinho afirma que o Paraná estaria em risco e diz haver “um ex-juiz que nunca construiu nada na vida”, que teria traído Bolsonaro, votado a favor de Flávio Dino para o Supremo Tribunal Federal e “meteu o presidente Bolsonaro na prisão”.

É justamente a construção da frase que virou objeto da batalha judicial.

A coligação de Moro argumenta que o vídeo contém informação falsa ou descontextualizada e que a estrutura da declaração leva o eleitor a atribuir a Sergio Moro a responsabilidade pela prisão de Bolsonaro.

Na primeira tentativa, entretanto, o pedido de retirada imediata foi negado no plantão da Justiça Eleitoral. A decisão considerou que a própria construção da frase permite mais de uma interpretação e, por isso, não seria possível reconhecer naquele momento uma falsidade manifesta que justificasse a remoção urgente da propaganda.

 

Moro foi ao TRE

Diante da negativa, a Fortaleza Paraná apresentou mandado de segurança diretamente no TRE-PR.

A coligação sustentou que a decisão anterior seria manifestamente ilegal e argumentou que a ambiguidade não deveria servir para proteger o conteúdo. Na interpretação apresentada pela defesa, seria justamente a construção ambígua que produziria a descontextualização questionada.

Além de suspender a decisão anterior, a coligação pediu ao TRE a remoção do vídeo, a proibição de nova publicação e uma determinação para que o Facebook tornasse o conteúdo indisponível, preservando os registros para eventual utilização como prova.

Subsidiariamente, pediu que a decisão do plantão fosse cassada e que outra fosse proferida em até 12 horas. Não conseguiu.

 

TRE reconhece ambiguidade

Ao analisar o mandado de segurança, Fernando Prazeres concordou com um ponto central da controvérsia: a declaração de Ratinho Junior é ambígua.

Segundo o desembargador, não é possível identificar com segurança, pela estrutura da frase, se a responsabilidade pela prisão de Bolsonaro estaria sendo atribuída a Sergio Moro ou ao ministro Flávio Dino, citado imediatamente antes.

Isso, porém, não foi suficiente para determinar a retirada do conteúdo.

Para o relator, a decisão tomada no plantão não apresenta ilegalidade manifesta nem o grau de excepcionalidade necessário para ser derrubada por meio de mandado de segurança.

Prazeres considerou que o primeiro juízo apenas realizou uma análise preliminar dos elementos disponíveis e concluiu que não havia certeza suficiente para conceder uma medida urgente.

 

Justiça não disse que conteúdo é verdadeiro

A decisão também faz uma ressalva relevante. O fato de o vídeo permanecer disponível não significa que o TRE tenha considerado verdadeira a declaração feita por Ratinho Junior.

O próprio desembargador registra expressamente que a decisão anterior não atestou a veracidade do conteúdo e também não descartou a possibilidade de que, posteriormente, a publicação venha a ser considerada sabidamente inverídica ou descontextualizada.

O que a Justiça decidiu até agora é mais restrito: os elementos apresentados não seriam suficientes para justificar a retirada imediata do vídeo em uma análise preliminar e urgente.

Com isso, a discussão sobre o conteúdo da propaganda permanece aberta no processo de origem.

 

Segunda negativa

O mandado de segurança foi apresentado depois da decisão tomada na Representação nº 0603563-89.2026.6.16.0000, que já havia recusado a remoção liminar.

Agora, no processo nº 0603583-80.2026.6.16.0000, o relator indeferiu a própria petição inicial e extinguiu o mandado de segurança sem resolução do mérito.

Na prática, a Fortaleza Paraná não conseguiu reverter no TRE, por essa via, a decisão do plantão.

O vídeo de Ratinho Junior permanece no centro da disputa eleitoral e, por enquanto, continua sem ordem judicial de retirada. Ao mesmo tempo, a decisão deste domingo deixa registrado que a permanência da publicação não equivale a um aval da Justiça Eleitoral à veracidade da afirmação questionada.

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