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Transitar regulamenta uso de vagas de estacionamento para garantir mais segurança no trânsito de Cascavel

Portaria estabelece regras para instalação de caçambas de entulho, exposição de veículos em calçadas e solicitação de autorizações temporárias para serviços. Pedidos podem ser feitos pelo site da Transitar ou pelo WhatsApp

Repórter Gazeta do Paraná · · 4 min de leitura
Transitar regulamenta uso de vagas de estacionamento para garantir mais segurança no trânsito de Cascavel
— Crédito: Divulgação

A organização dos espaços públicos e a segurança de pedestres e motoristas são os objetivos de uma nova regulamentação da Transitar em Cascavel. A Portaria Administrativa nº 168/2026, publicada no Diário Oficial, estabelece regras para a utilização de vagas de estacionamento, calçadas e outros espaços públicos por caçambas de entulho, veículos expostos por garagens e prestadores de serviços que precisam de autorização para utilizar esses locais. A medida já começa a valer nesta sexta-feira (30). 

A iniciativa busca evitar situações que prejudiquem a circulação de veículos e pedestres, além de padronizar os procedimentos para a solicitação de autorizações. 

O presidente da Transitar, Edson Zorek, explica que a regulamentação organiza situações que já ocorrem no cotidiano da cidade e estabelece critérios para que essas atividades sejam realizadas sem comprometer a segurança viária. “É uma necessidade diante de um desafio que temos. Caçambas, às vezes, estão em lugares inadequados. Então, para o usuário não vai ter impacto, mas será para evitar sinistros, acidentes e trazer mais segurança em nossas vias”, destaca Zorek.

Caçambas de entulho
A primeira categoria abrange as caçambas utilizadas para coleta e transporte de resíduos da construção civil. A partir da regulamentação, as empresas responsáveis pelo serviço deverão solicitar autorização à Transitar antes de instalar os equipamentos em vias e logradouros públicos, respeitando as condições estabelecidas na portaria.

As caçambas deverão estar em boas condições de conservação, identificadas e sinalizadas adequadamente. A instalação também deverá respeitar as regras de posicionamento e as dimensões previstas, sem comprometer a circulação de veículos e pedestres.

Em calçadas, por exemplo, a utilização deverá preservar uma faixa livre de circulação com largura mínima de 1,60 metro. Já nas áreas de estacionamento, o equipamento deverá respeitar os limites estabelecidos pela regulamentação, sem ocupar espaço além do permitido ou prejudicar o trânsito.

A portaria prevê a possibilidade de remoção de caçambas irregulares, além de outras medidas administrativas, conforme a situação identificada.
A responsabilidade pela solicitação da autorização é das empresas que operam o serviço, e não dos clientes que contratam a retirada de entulho.

Garagens e revendas de veículos
A segunda categoria envolve garagens, revendas e estabelecimentos que expõem veículos para comercialização em frente aos imóveis.

A regulamentação permite a utilização de parte da calçada em situações específicas, desde que sejam cumpridos os critérios de acessibilidade e segurança. Para isso, os estabelecimentos deverão apresentar um projeto à Transitar, que fará a análise técnica da proposta.

Entre as exigências está a manutenção de uma faixa livre de circulação de, no mínimo, 1,60 metro para os pedestres, além da preservação das condições de acessibilidade. A ocupação não poderá bloquear a passagem, criar obstáculos ou comprometer a sinalização e a segurança. “Vale destacar que já fizemos ações educativas para orientar esses estabelecimentos”, pontua Zorek. 

Já a exposição de veículos em vagas destinadas ao estacionamento na via pública não será permitida. 

Prestadores de serviços
A terceira categoria contempla profissionais e empresas que precisam utilizar vagas de estacionamento por um período superior ao permitido normalmente, em razão de serviços como mudanças, cargas e descargas ou outras atividades que demandem a permanência de veículos no local.
Nesses casos, é necessário solicitar autorização à Transitar, informando a atividade, o endereço, a data e o período necessário para a utilização do espaço. Após a análise do pedido, poderá ser emitida a autorização correspondente, com cobrança de taxas quando aplicáveis.

O procedimento também vale para situações em que seja necessário reservar ou ocupar temporariamente vagas em vias públicas. Nas áreas do EstaR, deverão ser observadas as regras de cobrança e os horários de funcionamento do estacionamento regulamentado.

Como solicitar as autorizações?
Para iniciar o protocolo, o interessado deve acessar o site oficial da Transitar, em https://www.transitarcascavel.com.br/, e entrar na opção contato em “Autorização de Trânsito”. Por esse canal, é possível consultar as orientações e iniciar a solicitação.

Outra opção é entrar em contato direto via WhatsApp, no número (45) 99124-1467, durante o horário de atendimento, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h e das 13h às 17h.

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